Representantes de todos os segmentos de Justiça estiveram reunidos nessa terça-feira (29/8) para apresentar as propostas de metas discutidas tanto regionalmente quanto durante as reuniões setoriais realizadas no segundo dia da 2.ª Reunião Preparatória para o 17.º Encontro Nacional do Poder Judiciário (ENPJ). Para 2024, foram apresentadas as mesmas 11 metas nacionais vigentes neste ano, com propostas de alteração nos percentuais de cumprimento.
De acordo com o presidente da Comissão Estratégica, Orçamento e Estatística do CNJ, conselheiro Richard Pae Kim, os órgãos da Justiça têm trabalhado para que o Poder Judiciário otimize seus serviços à sociedade. “Segundo os dados trazidos pelo Relatório Justiça em Números 2023, tivemos aumento da produção do Judiciário, com maior qualidade. O Judiciário se tornou mais eficiente na gestão processual e administrativa e tem buscado total transparência em todas as suas ações.”
Quanto à definição das metas, Pae Kim afirmou que a construção é mais demorada, pois passam por diálogo, discussões e consensos. “Começamos o trabalho com a rede de governança colaborativa, passamos pelos processos participativos e estamos no momento de consolidação e apresentação das propostas dos segmentos.”
A partir de agora, a comissão vai se reunir com a Presidência do CNJ para analisar as propostas e disponibilizá-las em uma consulta pública sobre as metas nacionais, antes de serem votadas e definidas no Encontro Nacional, com previsão de realização na primeira semana de dezembro.
As Metas Nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com o objetivo de proporcionar à sociedade um serviço mais célere, eficiente e de qualidade.
Debates e definições
A Justiça Eleitoral propôs uma alteração em relação à Meta Nacional 1 – Julgar mais processos que os distribuídos, que é de praxe nos anos eleitorais, para contabilizar os processos de prestação de contas eleitorais não julgados nas eleições 2024 apenas em 2025, tanto para candidatos eleitos quanto não eleitos.
As discussões em relação à Meta Nacional 2 – Julgar processos mais antigos, por exemplo, que atinge todos os segmentos de Justiça, envolveram ponderação sobre a necessidade de estabelecer metas factíveis a cada ramo da Justiça.
Na Justiça Estadual, por exemplo, a proposta foi de manter o patamar de identificar e julgar, até o final de 2024, pelo menos 80% dos processos distribuídos até dezembro de 2020, isso no primeiro grau; 90% dos distribuídos até dezembro de 2021, no segundo grau; e outros 90% dos processos distribuídos até 31/12/2021 nos Juizados e Turmas. Além disso, a expectativa é identificar e julgar também 90% dos processos distribuídos há mais de 13 anos. Conforme discutiram, a Justiça Estadual possui casos de inventários que são mais demorados e que justificam o não estabelecimento de um índice superior ao proposto.
Para a Justiça Federal, há outros parâmetros. A proposta neste ramo é de julgar 100% dos processos distribuídos até dezembro de 2019 no primeiro e no segundo grau, e 85% dos distribuídos em 2020. Nos Juizados Especiais Federais e nas Turmas Recursais, a proposta é de julgar 100% dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2021. A expectativa também é de julgar todos os processos pendentes de julgamentos há 15 anos ou mais.
A favor dessa proposição, os tribunais começaram o mapeamento dos processos para verificar como estabelecer nova cultura para cumprimento da meta. Um exemplo é o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), responsável pelo maior acervo de processos antigos, que atualmente possui cerca de nove mil processos, sendo mais de sete mil deles no segundo grau, que está trabalhando na identificação de cada um, a fim de realizar o saneamento do acervo.
Em relação à Meta 3, que estabelece o estímulo à conciliação, a Justiça Federal propôs passar dos atuais 8% para o percentual mínimo de 9% no Índice de Conciliação do Justiça em Números. Já a Justiça do Trabalho vai manter o índice de conciliação, em relação à média do biênio 2021/2022 ou alcançar, no mínimo, 40% de conciliação. Nesse mesmo ramo de Justiça trabalhista, há uma meta específica de realização de exames periódicos de saúde em 15% dos magistrados e 15% dos servidores. Além de promover pelo menos três ações com objetivo de reduzir a incidência de casos de uma das cinco doenças mais frequentes constatadas nos exames periódicos de saúde ou de uma das cinco maiores causas de absenteísmo do ano anterior.
Para a Meta Nacional 4, que trata dos crimes contra a administração pública e de improbidade administrativa, a Justiça Militar propôs uma modificação do percentual. No âmbito da União, deverão ser julgados 95% das ações penais relacionadas aos crimes distribuídas até dezembro de 2021 nas Auditorias e 99% dos processos distribuídos até dezembro de 2022 no Superior Tribunal Militar (STM). Já na esfera estadual da Justiça Militar, serão 95% das ações penais relacionadas aos crimes, distribuídas até 31/12/2022 no primeiro grau, e pelo menos 95% das ações distribuídas no segundo grau até o final de 2023.
Sobre a proposta de alteração da redação da Meta 5, a fim de tornar mais clara a linguagem, apresentada pelo CNJ na 1ª Reunião Preparatória para o 17º ENPJ, três segmentos acataram a proposta do Conselho, resultando na seguinte redação: Reduzir os processos pendentes líquidos, cada segmento propôs um percentual.
Em relação à Meta Nacional 8, que prioriza julgamentos relacionados à violência contra mulher, a Justiça Estadual manteve o índice de 50% para julgamento dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2022 e 60% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até dezembro de 2022.
Na Meta 9, que trata da inovação, foi mantida a proposta de implantar um projeto oriundo do laboratório de inovação, com avaliação de benefícios à sociedade e relacionado à Agenda 2030. Na Justiça Federal, também houve a sugestão de agregar o trabalho colaborativo e interinstitucional, contemplando parcerias com laboratórios de outros órgãos do sistema de justiça ou do Poder Executivo.
Na Meta 11, pela Justiça do Trabalho, há também a proposta de promover, no mínimo, uma ação visando o combate ao trabalho infantil e o estímulo à Aprendizagem.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias