Judiciário promove 2.ª Reunião Preparatória para Encontro Nacional, dia 21/8, em Brasília 

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Presidente de tribunais, integrantes da Rede de Governança Colaborativa do Judiciário e servidores e servidoras da área de gestão estratégica dos órgãos do Poder Judiciário participarão, no dia 21 de agosto, da 2.ª Reunião Preparatória para o 18.º Encontro Nacional do Poder Judiciário. A plenária acontecerá a partir das 10h, com abertura pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, na sede do órgão, em Brasília.

A reunião reforça a importância da execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e a necessidade de monitorar o cumprimento das Metas Nacionais, que significa na melhoria dos serviços prestados à população.

18.º Encontro Nacional

A capital sul-mato-grossense será sede, nos dias 2 e 3 de dezembro, do 18.º Encontro Nacional do Poder Judiciário (ENPJ). Representantes de todos os tribunais brasileiros vão se reunir para aprovar as Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2025.

A apreciação pelo Plenário durante o encontro nacional será a última etapa para a formulação das metas, que teve início em maio, com a realização da 1.ª Reunião Preparatória para o Encontro Nacional.

O cronograma segue o estabelecido pela Resolução n. 325/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026. Dessa forma, nos meses de maio e junho, a Rede de Governança Colaborativa (RGC) do Poder Judiciário concentra-se na elaboração da proposta inicial de metas nacionais para 2025. Em paralelo, prosseguem nas cortes os processos participativos, que se encerram em julho. 

Em setembro, as propostas de metas passarão pela análise do CNJ, para serem encaminhadas, em outubro, a consulta pública. Finalmente, em dezembro, as metas que resultarem da consulta serão apreciadas pelo plenário do 18.º ENPJ.  

Além da revisão e da aprovação das metas nacionais, dos objetivos específicas e de diretrizes estratégicas para o ano seguinte, é avaliada também a Estratégia Nacional do Judiciário, apresentando os resultados do seu monitoramento. Os encontros são ainda espaços para o debate de temas relevantes para a Justiça brasileira, para a apresentação de políticas judiciárias do CNJ e para divulgar e reconhecer o desempenho de tribunais em premiações do Conselho.  

Participam os presidentes e corregedores dos tribunais e dos conselhos e os integrantes da RGC, entre outras autoridades. Os trabalhos são coordenados por conselheiros do CNJ. As metas nacionais e específicas aprovadas são, posteriormente, divulgadas no portal do Conselho.  

Metas Nacionais 

Em 2024, os tribunais brasileiros perseguem 11 metas. Duas delas – a meta 1, julgar mais processos que os distribuídos, e a 2, julgar processos mais antigos – foram estabelecidas anteriormente e mantidas neste ano. No encerramento do 17.º ENPJ, em dezembro de 2023, o ministro Luís Roberto Barroso anunciou também novas metas. 

“O advogado do futuro não será aquele que proporá belas ações, mas aquele que evitará a propositura das ações com a capacidade de negociação”, disse ele, em referência à meta 3, de estimular a conciliação. A Meta 4 prevê prioridade para o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais. 

Em relação à meta 5, de reduzir a taxa de congestionamento, o ministro prometeu muito empenho para enfrentar o congestionamento causado na Justiça Federal pelas ações contra o INSS e na Justiça estadual pelas ações envolvendo a execução fiscal.  

Também foram mantidas a Meta 6 – priorizar o julgamento das ações coletivas; a 7 – priorizar o julgamento dos processos dos recursos repetitivos; a 8 – priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres; e a 9 – estimular a inovação no Poder Judiciário. 

Uma novidade para 2024 é o acréscimo, na Meta 10, dos esforços para solucionar os casos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas à meta que é impulsionar os processos de ações ambientais. Já a Meta 11, de estimular a promoção dos direitos da criança e do adolescente, também foi mantida.  

Texto: Mariana Mainenti
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias