Judiciário paulista é destaque sobre decisões de repercussão geral

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O Tribunal de Justiça de São Paulo foi destaque na edição nº 9/2017 do periódico “Repercussão Geral em Pauta”, do Supremo Tribunal Federal, publicação que objetiva auxiliar a gestão da repercussão geral no Poder Judiciário e apresentar as mais recentes informações sobre o assunto.

O Judiciário paulista foi citado na seção ‘Destaques’ (Boas Práticas), em razão de solução apresentada – e referendada pelas duas Turmas do Supremo – na qual o TJSP, por meio das Presidências das Seções de Direito Público e Privado, sugere o não cabimento dos agravos encaminhados ao STF com fundamento no artigo 1.042 do novo CPC, por se tratarem daqueles previstos no artigo 1.030 § 2º do mesmo diploma legal. Todos os meses, o Supremo tem recebido uma média de 400 desses agravos, encaminhados erroneamente.

O agravo previsto no artigo 1.042 só é cabível contra decisão que inadmitir recursos extraordinário ou especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos, ao passo que das decisões proferidas com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030 caberá exclusivamente agravo interno.

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / internet (foto)

        imprensatj@tjsp.jus.br