As balizas da administração pública de combater a corrupção e fortalecer as instituições motivaram o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a aprovar, durante a 335ª Sessão Ordinária realizada na terça-feira (3/8), regras que modernizam a governança dos órgãos do Judiciário e preparam os tribunais para detectar, prevenir e punir fraudes e outros tipos de irregularidades. Aprovada pelo Plenário do Conselho, a resolução apresentada no Ato Normativo n. 0003991-76.2021.2.00.0000 institui o Sistema de Integridade do Poder Judiciário, com a definição de diretrizes a serem seguidas pelos tribunais na definição de seus respectivos planos de integridade.
O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, destacou que a iniciativa respeita a independência funcional dos membros do Poder Judiciário e, ao mesmo tempo, está afinada com a melhores práticas nacionais e internacionais. Ele lembrou que o combate à corrupção é um dos eixos de sua gestão e que a adoção de Sistema de Integridade dará maior transparência à gestão da Justiça brasileira. E enfatizou que cada ato de corrupção reflete no hospital que não tem leito, na falta de merenda na escola e na ausência de saneamento. “Estamos dando mais um passo para aprimorar os mecanismos de prevenção, detecção e correção de possíveis condutas ilícitas e antiéticas que, por ventura, possam ocorrer no âmbito do Judiciário.”
Com essa medida, o CNJ cria o Comitê de Integridade do Poder Judiciário para prestar apoio aos tribunais que optarem pela formulação ou atualização dos seus sistemas próprios de integridade. Entre as ações a serem adotadas, está o aprimoramento e a simplificação do fluxo de informações relacionada a denúncias de irregularidades na gestão pública.
Na justificativa da proposta, o relator da matéria, conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, expôs que um sistema de integridade deve promover medidas e ações institucionais contra a corrupção e demais irregularidades e corrigir falhas sistêmicas de gestão e governança. Keppen observou que experiências internacionais exitosas que mitigaram os efeitos da corrupção pelo viés da prevenção deram ao princípio da integridade enorme relevância tanto no ambiente corporativo quanto no ambiente público. “A disseminação de uma cultura de integridade e de respeito às regras, de modo a elevar a transparência e promover a eficiência no setor público, é papel que une a todos que compõem os poderes do Estado.”
Parâmetros
A resolução se baseia também na fixação de eixos estruturais para os sistemas de integridade e na definição de parâmetros que devem nortear a formulação desses sistemas nos tribunais interessados. As novas regras são resultado do grupo de trabalho criado pela Portaria CNJ n. 273/2020, formado por membros do Judiciários e especialistas no assunto em diversos ramos profissionais, com atuação coordenada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Saldanha Palheiro.
No decorrer dos estudos, o grupo concluiu que a proposta deveria ser mais abrangente, uma vez que cada tribunal tem suas especificidades, formas de atuação e trajetórias. “Optamos por estabelecer regras gerais mais abrangentes, mais principiológicas e orientar os tribunais a avaliar suas particularidades e elaborar o próprio conjunto normativo.”
As diretrizes colocadas à disposição dos tribunais estão alinhadas ao Decreto Federal n. 9.203/2017, que estabeleceu a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e a adoção de medidas para identificação e punição a irregularidades. Seguem também recomendação da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) de compromissos do setor público para aumentar a integridade na gestão pública com a finalidade de redução da corrupção e irregularidades.
Na solenidade de lançamento, a instituição do Sistema de Integridade do Poder Judiciário pelo CNJ foi elogiada pelo subprocurador-geral da República, Alcides Martins e pelo presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Eduardo André Brandão.
Luciana Otoni e Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias
Reveja a 335ª Sessão Ordinária do CNJ