Judiciário se mobiliza para prevenir Covid-19 em presídios

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Foto: Divulgação/CGJ-MA
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Tribunais e magistrados de todo o país estão tomando medidas de proteção da saúde coletiva, com ações preventivas ao novo coronavírus no sistema prisional, a partir da orientações da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como estado de coisas inconstitucional, o sistema prisional brasileiro tem mais de 750 mil pessoas privadas de liberdade e opera 70% acima da capacidade, além de enfrentar dificuldades sanitárias e de higiene.

De acordo com o secretário-geral do CNJ, Carlos Vieria von Adamek, as medidas têm sido essenciais para garantir a saúde de todos. “E com isso me refiro, além das pessoas privadas de liberdade, a todos os trabalhadores do sistema de justiça criminal, incluindo mais de 100 mil profissionais que atuam nas prisões”, afirma.

Para o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, conselheiro Mário Guerreiro, a situação atual demanda uma estratégia coletiva. “A pessoa privada de liberdade em emergência também precisará de uma ambulância, de um leito de hospital aqui fora, o que torna as medidas preventivas ainda mais relevantes.”

Confira algumas das decisões do Judiciário nacional para prevenção:

Tribunais superiores

Ao analisar um habeas corpus (HC) coletivo envolvendo presas mães e gestantes, o ministro do STF Ricardo Lewandowski citou a Recomendação 62/2020 do CNJ e determinou que as secretarias penitenciárias dos estados e o Departamento Penitenciário Nacional informem quais as medidas tomadas nos presídios para conter a pandemia do coronavírus. Na semana anterior, durante a votação da ADPF 347, os ministros Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia também se alinhavam com a normativa do CNJ publicada no mesmo dia. Citando a recomendação do CNJ, o ministro Gilmar Mendes vem deferindo prisão domiciliar em HCs analisados nesta semana.

Já no Superior Tribunal de Justiça, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino concedeu HC coletivo por não pagamento de dívida de pensão alimentícia, a partir de pedido da Defensoria Pública do Ceará, mesmo sentido em que decidiu a ministra Nancy Andrighi em HC individual. Outros ministros também têm atuado em consonância com a recomendação do CNJ, como Rogério Schietti, Sebastião Reis, Reynaldo Soares da Fonseca e Nefi Cordeiro. Quanto aos indeferimentos, os ministros em geral reforçam a importância de as instâncias ordinárias avaliarem os pedidos considerando os riscos de contaminação.
Norte

No Pará, citando a Recomendação CNJ 62/2020, o juiz da Vara Criminal de Redenção Bruno Carrijo determinou o cumprimento da pena em regime de prisão domiciliar de gestantes, lactantes, mães ou responsável por criança até 12 anos ou pessoa com deficiência, idosos maiores de 70 anos e demais presos com doenças graves que demandem tratamento que não possa ser prestado nas unidades prisionais. Também determinou levantamento de processos de pessoas que progredirão de regime até 30 de junho. Mesma medida foi tomada na Comarca de Belém pelo juiz Deomar Barroso, abrindo vista à Defesa e ao Ministério Público para manifestação com relação à antecipação do benefício, em caráter excepcional. O magistrado também determinou a separação de pessoas privadas de liberdade em maior risco de contrair Covid-19, entre outras medidas.

O juiz da 4ª Vara Criminal de Tocantins Rafael de Paula determinou a suspensão das atividades da Unidade Prisional do Regime Semiaberto de Palmas e a consequente liberação das mulheres que lá se encontram cumprindo pena. O juiz da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Porto Nacional, Allan Martins Ferreira, suspendeu a obrigação de recolher diariamente 41 pessoas do semiaberto até 22 de abril.
O Tribunal de Justiça do Amapá, em julgamento de habeas corpus coletivo impetrado, suspendeu o cumprimento de mandados de prisão de devedores de alimentos pelo prazo de 90 dias e expediu alvarás de soltura em favor de todos os devedores de alimento atualmente recolhidos no cárcere.

Nordeste

O Tribunal de Justiça da Bahia, baseado na Recomendação do CNJ, concedeu HC coletivo liberando presos civis por dívidas de alimentos e suspendeu o cumprimento de todos os mandados de prisão civil sobre o tema. Em Itabuna, foi concedida progressão antecipada àqueles que possuem trabalho externo e que teriam progressão antecipada já prevista para os próximos 12 meses. Também foi concedida por 90 dias prisão domiciliar a quem cumpre regime semiaberto e que esteja em grupos de risco.

No Piauí, o Tribunal de Justiça concedeu prisão domiciliar a 600 pessoas que cumprem pena no regime semiaberto e prevê a concessão de prisão domiciliar às pessoas privadas de liberdade no regime fechado e que estão no grupo de risco até 31 de maio. No Tribunal de Justiça do Ceará, portarias estabeleceram que os presos que tiveram saída temporária antes de 18 de março ficarão em prisão domiciliar sob monitoramento eletrônico por 90 dias. E também foi determinada a suspensão de apresentação em juízo pelo mesmo período.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte alugará aparelhos de monitoração eletrônica para que o poder Executivo acompanhe pessoas dos regimes aberto e semiaberto, que não precisarão retornar às unidades prisionais enquanto durar a pandemia. Em Sergipe, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Tribunal de Justiça local expediu ofício circular a todos magistrados com competência criminal com a orientação de que avaliassem, no prazo de 10 dias, a necessidade de manutenção da prisão (provisória ou definitiva) de todas as pessoas presas com idade superior a 60 anos ou gestantes.

A desembargadora Nelma Costa, do Tribunal de Justiça do Maranhão, em julgamento de habeas corpus coletivo, converteu a prisão civil por alimentos de todos os devedores de pensão alimentícia recolhidos em unidades prisionais do Estado por 30 dias, com o compromisso de não se ausentarem de suas residências.

Centro-Oeste

Em Mato Grosso, o juiz-corregedor dos presídios de Cuiabá, Geraldo Neto, cita a Recomendação do CNJ em decisões de antecipação do requisito objetivo para progressão de regime, prisão domiciliar e grupos específicos colocados como prioritários: idosos, mães e grávidas. Outra decisão tomada nesta semana foi a determinação de que os presos por pensão alimentícia no estado sejam libertados para o cumprimento domiciliar da medida.

Já em Campo Grande (MS), cerca de cem pessoas que cumpriam pena em regime fechado foram para prisão domiciliar com monitoração eletrônica. Todas fazem parte de grupos de maior risco de contaminação. Fora da capital, decisões têm garantido a prisão domiciliar a presos que trabalham e presos de grupos de risco, por 90 dias. Para o regime aberto, foi suspenso o comparecimento em juízo por 30 dias.

No Tribunal de Justiça de Goiás, foi estipulada prisão domiciliar para portadores de doenças crônicas comprovad, em estado mais grave, enquanto pessoas do grupo de risco serão transferidos para a Casa do Albergado, esvaziada para recebê-los. Os presos do regime aberto que ali estavam podem cumprir regime domiciliar por 60 dias, com e sem monitoramento eletrônico.

Sudeste

No Rio de Janeiro, atendendo a ofício da Secretaria de Administração Penitenciária, a Vara de Execuções Penais da capital autorizou a saída de todos os presos em regime semiaberto e que possuem trabalho externo à unidade prisional. A decisão vale por 30 dias. Também foi concedida prisão domiciliar aos detentos que cumprem pena em regime aberto na Casa do Albergado. Outra decisão do magistrado Rafael Estrela foi liberar por 30 dias as pessoas do regime semiaberto com autorização para visitar a família, que devem permanecer em suas residências entre 22h e 6h, além de tempo integral nos finais de semana.

O juiz da 7ª Vara Criminal de Vitoria de Execução de Penas e Medidas Alternativas, Carlos Eduardo Ribeiro Lemos, suspendeu por 30 dias o comparecimento pessoal e periódico de todos os condenados em cumprimento de pena restritiva de direito e beneficiários da suspensão condicional do processo. Suspendeu também a execução das penas de prestação de serviços, penas pecuniárias e de multa por condenados.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o governo de Minas Gerais elaboraram portaria conjunta recomendando que o regime aberto e semiaberto sejam convertidos em domiciliar, com exceção daqueles que estejam respondendo processo disciplinar por falta grave. Também recomendou a domiciliar nos casos de não pagamento de pensão alimentícia e a revisão de todas as prisões cautelares no estado, assim como a reavaliação da prisão para todos os casos que estejam em grupo de risco.

Sul

Em Santa Catarina, 1.077 pessoas foram retiradas do sistema prisional, com atenção a idosos, portadores de doenças crônicas e internos próximos de progredir para o aberto. Em Joinville, mais de 150 pessoas foram autorizadas a cumprir pena no regime domiciliar, sendo alguns casos com monitoramento eletrônico. Citando a Recomendação CNJ 62/2020, o juiz João Marcos Buch concedeu o benefício a apenadas gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até 12 anos ou por pessoa com deficiência, assim como a apenado(a) que se encontra em trabalho externo e se recolhe na unidade prisional à noite, fins de semana e feriados, além de autorizar a prorrogação da saída temporária por 28 dias.

Na Comarca de Foz do Iguaçu (PR), a juíza Juliana Vieira antecipou em 90 dias o livramento condicional de uma pessoa presa naquela cidade. Outras decisões no Paraná incluem a concessão de progressão de regime semiaberto e a prisão domiciliar a uma pessoa idosa –neste último, a juíza Ana Carolina Ramos levou em conta a superlotação da unidade prisional e a falta de unidade de atendimento médico. No Rio Grande do Sul, a juíza da 1ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre Jocelaine Teixeira determinou a prisão domiciliar humanitária para presos que compões grupo de risco e maiores de 60 anos da Cadeia Pública de Porto Alegre. A medida vale pelo prazo de 90 a 100 dias e deve contemplar 60 pessoas –todas com penas menos graves ou com saldo de pena menor.

Socioeducativo

Em São Paulo, a Recomendação do CNJ foi citada na suspensão do cumprimento das medidas socioeducativas de semiliberdade, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 30 dias. Também foram suspensas as medidas de internação-sanção. Os juízes competentes também analisarão os casos de adolescentes, internados provisoriamente, que sejam gestantes e lactantes e aqueles portadores de doenças que possam ser agravadas com a COVID-19, tais como doenças pulmonares crônicas, portadores de cardiopatia, diabetes insulinodependentes, insuficiência renal crônica, HIV, doenças autoimunes, cirrose hepática, em tratamento oncológico.

O Rio de Janeiro suspendeu a internação de adolescentes e jovens adultos em regime de semiliberdade por 15 dias, enquanto no Piauí foram liberados os adolescentes que cumpriam medidas em semiliberdade e está em andamento a análise da progressão das medidas de internação e de medidas provisórias. No Rio Grande do Norte, foi determinada a revogação de todas as internações provisórias no sistema socioeducativo, entre outras medidas.

Em Mato Grosso do Sul, todos os pedidos de semiliberdade do sistema socioeducativo estão em análise. Foram suspensas por 30 dias as medidas em meio aberto. No Amapá, o juiz que responde pela execução das medidas socioeducativas suspendeu por 15 dias, podendo ser prorrogado, o cumprimento das medidas de semiliberdade, liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade. Juntamente com o Ministério Público e Defensoria Pública do Estado, estão sendo realizadas audiências concentradas para reavaliar os casos dos adolescentes em internação. As internações provisórias também foram revisadas em observação à Recomendação CNJ n. 62.

*Matéria editada às 12h30 para complementação de informações.
Iuri Tôrres e Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias

 

Iuri Tôrres e Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias