O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) lançou a segunda edição do seu informativo sobre precedentes qualificados. Com uma interface moderna e interativa, com links que direcionam para o respectivo conteúdo, o boletim traz informações sobre os Incidentes de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDRs) e Incidentes de Assunção de Competência (IACs), além das últimas movimentações processuais nos tribunais superiores e que têm reflexo na Justiça maranhense.
A ferramenta, produzida pela Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça, vai facilitar o acesso aos incidentes e às principais informações de recursos nas cortes superiores. A finalidade é promover o debate em torno do sistema de precedentes qualificados em todo Judiciário estadual, podendo alcançar operadores do Direito em outras instituições.
O presidente da Comissão de Precedentes do Tribunal de Justiça e corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, destacou os avanços alcançados em 2020, resultado do aprimoramento da gestão dos precedentes a partir da criação e implantação do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Maranhão (CIJEMA), no fim de 2019. “Esta é uma ferramenta que deve servir para levar informação às unidades judiciárias e também fomentar a participação de nossos magistrados nas ações do CIJEMA. Queremos estimular o engajamento na gestão de precedentes e contribuir para a identificação de demandas coletivas, de massa e com potencial de repetitividade.”
Atualmente, a Corte maranhense conta com entendimento firmado em todos os seus IRDRs e IACs, com exceção da 1ª Tese, do Tema 5 (empréstimos consignados), que está pendente de julgamento do Recurso Especial nº 1.846.649 pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1061/STJ). No final de 2020, a Corte maranhense admitiu e julgou mais um Incidente de Assunção de Competência (IAC 0813876-38.2020.8.10.0000), que trata do “Repasse de verbas públicas referentes ao ICMS”. Outras três ações para instauração de novos incidentes seguem em fase de admissão, sendo dois deles IRDRs e o terceiro é relativo a um IAC.
Fonte: TJMA