Judiciário instala Juizado Especial Cível e Criminal em Porangaba

Compartilhe

O Tribunal de Justiça de São Paulo instalou nesta segunda-feira (12/09) o Juizado Especial Cível e Criminal do Fórum da Comarca de Porangaba. Com esse, o TJSP passa a contar com 73 Juizados Especiais Cíveis e 128 Juizados Especiais Criminais em todo o Estado.

O evento, realizado no salão do júri do fórum, teve início com o pronunciamento do juiz diretor do fórum, que também responde pelo juizado especial recém-instalado, Jair Antonio Pena Júnior. Ele destacou a importância do juizado para uma melhor prestação jurisdicional. De acordo com o magistrado, “a instalação do Juizado Especial Cível e Criminal na Comarca de Porangaba, é fato marcante e salutar para a aproximação entre o Poder Judiciário e a população, principalmente a menos favorecida, visto que nesse órgão tramitam as causas de menor complexidade, especialmente aquelas cujos valores não superem o limite de quarenta salários mínimos”.

Simplicidade – Para o juiz, o juizado ajuda a dar mais celeridade aos julgamentos. “A instalação fará com que essas demandas tenham solução rápida, por meio de procedimento marcado pela simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual na esteira do que estabelece a Constituição Federal, pois o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na busca incessante pela rápida solução dos litígios, traz a lume o juizado especial para melhor atender aos anseios da comunidade local”, concluiu.

O desembargador José Manoel Ribeiro de Paula, coordenador da 22ª Circunscrição Judiciária, representou o presidente do TJSP, desembargador José Roberto Bedran, e falou sobre o objetivo a ser alcançado. “Sem amor ao próximo não há justiça e sem justiça não há paz social. Para promover a paz social inauguramos hoje o juizado especial. Estamos cumprindo com o dever do Estado”, destacou.

O desembargador citou, ainda, o nome de todos os juízes que trabalharam no fórum desde sua inauguração e falou de importância de cada um deles no bom serviço prestado à população. “Todos os juízes que aqui passaram, juntamente com os funcionários que os auxiliaram, são heróis sem medalhas. A eles, os meus sinceros e mais profundos cumprimentos. Sei o quão difícil é essa nossa atribuição”.

Juizados – Criados pela Lei 9099/95, os Juizados Especiais Cíveis e Criminais se destinam à conciliação, processo, julgamento e execução. Seus procedimentos são mais rápidos por atenderem aos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual. Nos juizados, busca-se – sempre que possível – a conciliação ou a transação. Entre as causas cíveis atendidas estão aquelas em que o valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; ações de despejo para uso próprio e ações possessórias sobre bens imóveis.

Nas ações criminais, o juizado tem competência também para conciliação, julgamento e execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, isto é, contravenções penais e crimes com pena máxima não superior a dois anos. Ações cujo valor seja de até 20 salários mínimos não necessitam ser propostas através de advogados.

A comarca de Porangaba faz parte da 22ª Circunscrição Judiciária, que compreende também os municípios de Itapetininga (sede), Guapiara, Ribeirão Grande, Capão Bonito, São Miguel Arcanjo, Campina do Monte Alegre, Angatuba, Alambari, Sarapuí, Capela do Alto, Tatuí, Guareí, Torre de Pedra, Quadra e Cesário Lange. O juiz diretor do fórum é Jair Antonio Pena Júnior.

Fonte: TJSP