O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), por meio da Divisão de Sistemas Externos da Corregedoria-Geral da Justiça, divulgou como deve ser realizado o processo de cadastramento de conta única para o recebimento de ordens judiciais eletrônicas de bloqueio de ativos financeiros via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).
O Sisbajud é o sistema que conecta o Poder Judiciário com o Banco Central do Brasil e com as instituições financeiras, permitindo a transmissão segura de ordens judiciais relacionadas ao bloqueio de valores em contas bancárias.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou a Resolução n. 527 de 2023, em conformidade com os princípios da eficiência das decisões judiciais e duração do processo, para definir e uniformizar o processo de cadastramento.
O requerimento de cadastro da conta única no TJPR, portanto, deve ser feito através do sistema SEI. Quem deseja cadastrar a conta, precisa enviar um e-mail para sei@tjpr.jus.br com o formulário eletrônico do CNJ e os documentos necessários para solicitar a criação de um expediente. Em seguida, a Corregedoria-Geral da Justiça realizará a conferência da documentação para aprovação do cadastro.
Documentos necessários para cadastramento
Os documentos exigidos para a criação da conta única de pessoa física são: cópia do formulário fornecido pelo CNJ preenchido; comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante atualizado de titularidade da conta indicada, contendo todos os dados necessários para cadastramento; declaração expressa de ciência e concordância com os termos da Resolução n. 527/2023 do CNJ, assinada pelo requerente com reconhecimento de firma.
Os documentos exigidos para a criação da conta única de pessoa jurídica são: cópia de formulário fornecido pelo CNJ preenchido; comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); contrato social da empresa; certidão atualizada da Junta Comercial (expedida no prazo máximo de 30 dias); comprovante atualizado de titularidade da conta indicada, contendo todos os dados necessários para cadastramento; declaração expressa de ciência e concordância com os termos da Resolução n. 527/2023 do CNJ, assinada pelo representante legal com reconhecimento de firma; procuração do representante legal da pessoa jurídica, que assina o termo de adesão, com firma reconhecida.