Desde o dia 20 de junho, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) se integrou ao Escritório Digital, software desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que reúne os sistemas processuais dos tribunais brasileiros, permitindo aos usuários advogados centralizar, em um único endereço, o trâmite dos processos de interesse. O objetivo é trazer facilidade, agilidade, economia de tempo e de recursos para os operadores do direito.
O novo sistema integrará o e-SAJ, o PJE e os demais sistemas de todos os tribunais brasileiros em um só lugar. Com dados integrados, será facilitada a consulta processual, o peticionamento de intermediárias e a consulta de avisos pendentes (publicações no DJe), tudo em uma interface única. O Escritório Digital é de iniciativa do CNJ e funcionará como um mensageiro, usando o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) estabelecido na Resolução Conjunta 3/2013 do CNJ e CNMP.
O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (MS) é um dos pioneiros a apoiar a iniciativa, que passa a ser uma nova possibilidade de acesso aos operadores do direito. A princípio, os serviços disponibilizados pelo TJMS no Escritório Digital serão a consulta processual, o peticionamento de intermediárias e a consulta de avisos pendentes.
O acesso exige login e senha ou por certificado digital, o que garante segurança. Advogados e demais interessados podem acessar o sítio eletrônico do CNJ para se cadastrar.
Suporte – Por ser um projeto desenvolvido pelo CNJ, o usuário do Escritório Digital deve reportar problemas e pedidos de informações diretamente aos responsáveis, no CNJ, que farão o suporte e operacionalização do software. Dessa forma, o acesso e operação ocorrerá pelo portal do Conselho Nacional de Justiça e, ainda, pelo telefone (61) 2326-5353.
O uso do sistema e-SAJ continuará funcionando normalmente para as movimentações processuais no Poder Judiciário de MS. Os operadores do Direito que optarem pelo Escritório Digital do CNJ também podem utilizar o e-SAJ. As respostas às dúvidas mais frequentes podem ser sanadas pelo material do arquivo anexo abaixo.
Fonte: TJMS