Judiciário do Espírito Santo incentiva adoção de crianças e adolescentes abrigados

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Os números da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Espírito Santo (Ceja)  revelam um contra-senso intrigante: no Espírito Santo existem muito mais famílias habilitadas a adotar do que crianças disponíveis à adoção. No entanto, os abrigos estão cheios de crianças e adolescentes à espera uma família substituta. Segundo especialistas, a razão para esta contradição reside no fato de que a maioria das crianças abrigadas não se encaixa no perfil desejado pelos pretendentes.

Os dados da Ceja mostram que no Espírito Santo existem 334 crianças disponíveis à adoção. Destas, 116 crianças já estão em processo adotivo. Por outro lado, a fila de pretendentes à adoção tem 1.025 pessoas. Os números poderiam significar um alento para as centenas de crianças e adolescentes que vivem em abrigos, mas segundo a Ceja, a chance de que a maioria das crianças abrigadas nunca consiga uma família substituta é grande.            

A juíza da 2ª Vara da Infância da Serra e membro da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), Janete Pantaleão, explica que a maioria das crianças preteridas se encaixa em três situações: ou são crianças maiores de sete anos, ou fazem parte de grupos de irmãos ou ainda sofrem de algum tipo de doença. “É uma situação muito triste. Buscamos alternativas porque o abrigamento deve ser uma solução temporária”, explica a juíza.

A magistrada informa ainda que para que uma criança esteja disponível para ser adotada, o primeiro passo é a destituição do poder familiar. Por lei, o processo de destituição deve ser de, no máximo, seis meses. Porém, segundo a magistrada, na maioria das vezes, quando uma criança chega à Vara da Juventude para ser adotada, geralmente já é maior de três anos. “A destituição do poder familiar acontece em situações limites como o abuso de drogas e maus tratos por parte dos pais biológicos”, destaca a magistrada, revelando que cerca de 80% dos casos de destituição acontece pelo uso abusivo de drogas e álcool.

Para incentivar a adoção, as Varas da Infância e da Juventude do estado promovem cursos para os pais que desejam adotar. Os Juizados realizam encontros em que são explicadas as situações das crianças abrigadas. Além disso, são feitas avaliações psicológicas. “A intenção é fornecer informações para que os próprios pais decidam se estão prontos para a adoção”, destaca a juíza Janete Pantaleão.

No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que as pessoas interessadas em adotar devem procurar as Vara da Infância e da Juventude e iniciar o processo de habilitação.

           

Fonte: Ascom do TJES