O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) publicou o Ato Conjunto 14/2022, que normatiza a realização de atos processuais no meio remoto por meio do Juízo 100% Digital. A modalidade de tramitação de processos alcança todas as unidades judiciais do primeiro e do segundo grau de jurisdição, de todas as competências, inclusive Tribunais do Júri – nesses há autorização excepcional para prática de atos processuais presenciais.
As partes, ao optarem pelo Juízo 100% Digital, permitem que todos os atos processuais sejam exercidos exclusivamente por meio eletrônico. A normativa também regulamenta as normas necessárias para a realização das audiências e sessões, por videoconferência. Os arquivos em áudio e vídeo serão inseridos no processo.
Fonte: TJRO