O Judiciário de Pernambuco definiu o cronograma de implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) até 2017. O objetivo é que todas as unidades judiciais do estado usem o sistema até o próximo ano, nas varas de competência cível, centrais de conciliação, mediação e arbitragem, turmas recursais do interior e processos cíveis do 2º Grau de Jurisdição. A lista de unidades que passarão a operar com o sistema, com as respectivas datas de implantação, está disponível no Diário de Justiça Eletrônico de 15 de março e no site do PJe no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
A partir da data de obrigatoriedade, as ações cíveis serão protocoladas apenas por meio digital. No entanto, feitos que ingressaram por meio físico antes da obrigatoriedade continuarão tramitando fisicamente até a fase de arquivamento, assim como seus incidentes processuais e ações conexas, mesmo que ajuizados após a operação do PJe, até posterior deliberação.
Conforme o cronograma, as 100 comarcas que compõem os polos Recife, Caruaru e Garanhuns começarão a utilizar o sistema ao longo de 2016, assim como os gabinetes cíveis do 2º Grau e as turmas recursais de Caruaru, Garanhuns e Petrolina. Por sua vez, as 37 comarcas incluídas nos polos Serra Talhada e Petrolina concluirão a implantação até maio de 2017.
No 2º grau – Em 11 de abril, Nazaré da Mata, Timbaúba e Itamaracá serão as primeiras comarcas a receber o PJe nesta fase. No 2º Grau, está previsto para 31 de agosto, enquanto as turmas recursais passarão a receber novos feitos pelo processo eletrônico em setembro e outubro.
Desenvolvido pelo CNJ com a colaboração de tribunais brasileiros, o PJe tem conferido mais transparência, agilidade e segurança ao trâmite processual no Judiciário de Pernambuco. Atualmente, funciona em 199 órgãos judiciais do estado.
A divulgação do cronograma atende a Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma estabelece o ano de 2017 como prazo final para implantação do sistema informatizado de trâmite e acompanhamento processual do Judiciário.
Fonte: TJPE