Um esforço coordenado que pode resultar na extinção de centenas de milhares de processos de execução fiscal. É o que prevê a Portaria Conjunta n. 7/2023, assinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF), os Tribunais Regionais Federais (TRFs), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Durante solenidade realizada na sede do CJF na segunda-feira (23/10), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que o dispositivo é um esforço e uma ferramenta valiosa para o aprimoramento da Justiça Federal: “Estamos adotando medidas que estimulem a desjudicialização dos processos, a automatização das rotinas e o tratamento adequado da alta litigiosidade. A portaria possibilitará a extração de dados do CNJ e auxiliará a PGFN a identificar as execuções fiscais que podem ser extintas, desafogando o acervo dos tribunais”.
As execuções fiscais correspondem a 39% do acervo da Justiça Federal, com alta taxa de congestionamento e baixo índice de satisfação da dívida. Levantamentos preliminares apontam que a portaria conjunta poderá agilizar a extinção de, ao menos, 400 mil execuções fiscais, o que resultará em melhor fluxo de trabalho nas varas federais.
Centrais de controle
Além da extinção de processos com créditos extintos, haverá a priorização de execuções fiscais e de ações correlatas com perspectiva de recuperação do crédito público. A portaria conjunta prevê também a criação de centrais de controle e apoio para gestão de processos suspensos e arquivados, conforme previsto no artigo 40 da Lei nº 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) já adota esta medida para concentração da força de trabalho na triagem de causas e no direcionamento de esforços para o processamento de casos ativos. Conforme o normativo recém-assinado prevê, as outras cinco cortes da Justiça Federal deverão ganhar ao menos um projeto-piloto no prazo de até 12 meses, ou seja, até outubro de 2024.
Participaram da solenidade de assinatura, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura; o advogado-geral da União (AGU) Jorge Messias; e a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi Ruas de Almeida.
GT
Ainda no que diz respeito às execuções fiscais, um grupo de trabalho (GT) instituído pelo CNJ por meio da Portaria nº 302, do último dia 17 de outubro, reúne 13 magistrados com o propósito de propor medidas relacionadas a tais processos. O Conselho conta com quatro participantes nesse GT: o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho; o secretário de Estratégia e Projetos, Frederico Montedonio; a juíza auxiliar da Presidência Keity Saboya; e o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Weiss Cavalcante. A equipe tem prazo de 30 dias para a apresentação de propostas de solução que impliquem o melhor gerenciamento desse acervo de processos e permitam um trâmite menos burocrático para o arquivamento de causas de execução.
Texto: Luís Cláudio Cicci
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias