Ações judiciais referentes à saúde pública serão julgadas em unidades judiciárias especializadas em Goiânia. Os novos processos serão distribuídos, unicamente, ao 2º Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e ao 2º Juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal. A medida passa valer dentro de 20 dias, conforme a Resolução n. 90, aprovada nesta segunda-feira (17) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
As novidades atendem à Recomendação nº 43 e à Resolução nº 238/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Conforme o texto, as unidades judiciárias não serão exclusivas para a temática, mas terão compensação na distribuição de outros processos. A aprovação da Resolução não implica em custos extras para o orçamento do Poder Judiciário goiano.
Com a concentração dos processos nas varas específicas, a expectativa é especializar os magistrados, que lidam com questões complexas, conforme explica o juiz Liciomar Fernandes da Silva, membro do Comitê Estadual de Saúde. “Para auxiliar os juízes, há o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Natjus), composto por médicos e farmacêuticos que, quando consultados, podem dar informações precisas para auxiliar o julgamento do caso, quanto a tratamentos ou eficácia de remédios. Com a especialização, o acesso ao Natjus vai ficar mais fácil e haverá menos decisões conflitantes.”
Crianças e adolescentes
A Resolução n. 90 levou em conta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõe sobre o direito à proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas. No referido diploma legal, artigo 208, inciso 7, cabe ao Juízo da Infância e da Juventude assegurar o direito de acesso às ações e serviços de saúde aos menores de idade. “Dessa forma, feitos que envolvem menores em situação de risco são de competência do Juizado da Infância e Juventude”, frisou Licioma
Fonte: TJGO