Pelo 12º ano consecutivo, magistrados, promotores, delegados, defensores e servidores de órgãos do Sistema de Justiça brasileiro estarão reunidos na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, para avaliar o cumprimento da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006). A XII Jornada Maria da Penha ocorrerá nos dias 9 e 10 de agosto e quem quiser participar tem até sexta-feira (3/8) para se inscrever. Este ano, o encontro terá como foco a importância da sensibilização e capacitação na investigação e julgamento dos casos de feminicídio. As senhas para inscrição foram encaminhadas pelo CNJ aos participantes.
Serão realizadas oficinas de estudo sobre a implementação das Diretrizes Nacionais sobre Feminicídio, estabelecidas pelas Nações Unidas e ratificado pelo governo brasileiro, em 2016. O documento Diretrizes Nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres (feminicídios) é resultado do processo de adaptação do Modelo de Protocolo latino-americano para investigação das mortes de mulheres à realidade social, cultural, política e jurídica no Brasil.
A solenidade de abertura está marcada para às 9h30, com a ministra Cármen Lúcia. Em seguida, o painel “Por que Feminicídio?” abordará a necessidade da atuação adequada de todos os órgãos nos casos de mortes violentas de mulheres.
Em forma de roda de conversa, a consultora da ONU Mulheres Aline Yamamoto, o promotor do Ministério Público do DF Thiago Pierobom, a defensora pública do DF Dulciely Nóbrega, a perita criminal do Rio Grande do Sul Andrea Machado e Eugênia Villa, delegada de Polícia do Piauí, entre outros profissionais, debaterão o assunto. A juíza Teresa Cabral, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), representa o Judiciário no painel.
Combater impunidade
Estão previstas palestras, apresentação de experiências de sucesso e debates entre os participantes. As oficinas contarão com magistrados especializados no tema e facilitadas por formadores da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Sensibilizar as instituições e a sociedade é considerada uma ação fundamental para combater a impunidade penal e promover as políticas de prevenção à violência contra a mulher.
Durante o evento, ficarão expostos e à venda o trabalho artesanal feito por detentas do Presídio Feminino Júlia Maranhão, por meio do chamado Projeto Castelo de Bonecas, fruto do projeto de ressocialização desenvolvido na Penitenciária, sob coordenação da Vara de Execução Penal (VEP) de João Pessoa (PB). Parte dos produtos confeccionados é destinada à doação para crianças carentes, outra parte é vendida em exposições.
Ao fim da Jornada, os participantes aprovarão uma Carta de Intenções com propostas de ação para subsidiar a implementação da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica contra as Mulheres e para assegurar a aplicação das Diretrizes Nacionais sobre feminicídio. O documento ratifica as discussões e decisões tomadas durante o encontro.
A violência doméstica contra a mulher vem sendo discutida pelo CNJ desde 2007. Uma vez ao ano, o Conselho realiza a Jornada de Trabalhos sobre a Lei Maria da Penha, que auxiliou na implantação das varas especializadas nos estados brasileiros. Desde a Lei Maria da Penha, já foram criados mais de 120 juizados ou varas de violência doméstica em todo o País.
A Lei Maria da Penha foi criada para coibir a violência no âmbito familiar e doméstico contra as mulheres e, este ano, completa 12 anos de vigência. Tramitam no Judiciário cerca de 1 milhão de processos relativos a esse tema, sendo 10 mil casos de feminicídio.
Maria da Penha
A lei ganhou o nome Maria da Penha em homenagem à biofarmacêutica que se tornou ícone da luta contra a violência doméstica. Após duas tentativas de homicídio, com uso de arma de fogo, pelo seu então marido e pai de suas três filhas, Maria da Penha ficou paraplégica e, desde então, se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.
A norma alterou o Código Penal (artigo 129), possibilitando que agressores de mulheres em âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Os agressores também não podem mais ser punidos com penas alternativas. A legislação aumentou também o tempo de detenção e criou as chamadas medidas protetivas, que vão desde a remoção do agressor do domicílio à proibição de sua aproximação da mulher agredida.
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Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias