JFRN: novo modelo de audiência com audiovisual agiliza processos criminais

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O novo modelo adotado pela 2ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, especializada em ações criminais, com gravação das audiências em áudio e vídeo, está agilizando os processos. Há casos em que, três meses depois da ação criminal ser impetrada,  o magistrado já profere a sentença. Além de dar celeridade aos depoimentos, porque evita que o magistrado dite o depoimento do réu, muitas sentenças são dadas na própria audiência.

O novo modelo adotado pela 2ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, especializada em ações criminais, com gravação das audiências em áudio e vídeo, está agilizando os processos. Há casos em que, três meses depois da ação criminal ser impetrada,  o magistrado já profere a sentença. Além de dar celeridade aos depoimentos, porque evita que o magistrado dite o depoimento do réu, muitas sentenças são dadas na própria audiência.

Até então, na Justiça Federal eram feitas audiências gravadas apenas no Juizado Especial Federal, onde tramitam ações no valor de até 60 salários mínimos. O modelo de gravação com audiovisual na Vara Criminal segue a determinação da lei 11.419, de 2006, que dispôs sobre a informatização do processo judicial.

"Trata-se de poderoso instrumento de combate à morosidade, para racionalizar procedimentos e viabilizar o rompimento com a cultura do burocratismo, assentada nos carimbos e no hábito arraigado da leitura de documentos em papel, contribuição decisiva para o desenvolvimento do que se pode denominar processo inteligente", comenta o juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal.

A gravação das audiências ocorre com uma filmadora que capta imagens e som. A partir daí, a mídia é anexada ao processo e não há necessidade de degravação. No trâmite processual, quando há recursos para outras instâncias é enviada cópia das gravações das audiências junto com o processo.

"Essa evolução normativa é de fundamental importância para a simplificação e agilização do processo criminal, indispensável para o aprimoramento da prestação jurisdicional e o cumprimento da cláusula da duração razoável do processo", destacou o juiz Walter Nunes.

Fonte: Assessoria de Comunicação JFRN