Verbas da merenda escolar para compra de cestas básicas
O juiz federal Márcio Gutterres Taranto, da 1ª Vara Federal de Teresópolis, determinou ao Fundo de Desenvolvimento da Educação e à União Federal a continuidade do repasse de verbas para a educação ao Município de Teresópolis.
Em sua decisão, o magistrado autorizou a Prefeitura a utilizar os recursos provenientes da educação para aquisição de cestas básicas, que serão distribuídas para os estudantes da rede pública municipal de Teresópolis, tendo em vista o regime de calamidade pública causado pela pandemia do Covid-19.
Processo nº 50004650920204025115
Devolução de recursos recuperados em processos da Lava Jato
O juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, determinou a transferência de 9.666.666,66 de reais para os cofres da do Município do Rio de Janeiro. Os recursos são decorrentes de acordos de colaboração efetivados em processos relacionados à operação Lava Jato.
Em sua decisão, o magistrado ressaltou que a atual situação pandêmica do vírus Covid-19 culminou na decretação de calamidade pública, que demanda recursos da administração pública para atender às necessidades mais urgentes da população.
Processo nº 05008436920194025101
Respiradores hospitalares ao Hospital Universitário Pedro Ernesto
O juiz federal Sérgio Bocayuva Tavares de Oliveira, da 5ª Vara Federal, deferiu liminar em favor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro-UERJ para que 10 respiradores adquiridos pela UERJ para o Hospital Universitário Pedro Ernesto-HUPE não fossem transferidos para o Ministério da Saúde. O órgão do Governo Federal havia requisitado todos os respiradores da empresa fornecedora, tendo em vista à pandemia do Covid-19.
Em sua decisão, o magistrado destacou que a requisição administrativa perdeu seu sentido pelo fato da destinação dos aparelhos no HUPE ser a mesma alegada pelo Ministério da Saúde: atendimento dos pacientes afetados pelo Covid-19.
Processo nº 50195866520204025101
Suspensão decreto presidencial sobre atividades essenciais
O juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, determinou a suspensão de dois dispositivos do Decreto nº 10.292/2020, que incluiu atividades religiosas de qualquer natureza e unidades lotéricas como atividades essenciais. As instituições listadas como atividades essenciais permanecem em funcionamento mesmo no caso de “emergência pública”, como a pandemia do Covid-19.
Em sua decisão, o magistrado ressaltou que o decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento de curva de casos do Covid-19.
Processo nº 50028147320204025118
Suspensão de campanha publicitária do Governo Federal
A juíza federal Laura Bastos Carvalho determinou a suspensão da campanha “O Brasil não pode parar”, do Governo Federal. A decisão foi proferida durante o plantão judiciária no dia 28 de março.
O Ministério Público Federal prôpos ação civil pública contra a União Federal, alegando que a campanha instaria os brasileiros a voltarem as suas atividades normais, contrariando medidas sanitárias de isolamento recomendadas por autoridades públicas internacionais, estaduais e municipais.
A ação tramita na 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Processo nº 50194844320204025101
Manifestação sobre caminhadas do Presidente da República
O juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, determinou que a União se manifeste sobre as caminhadas realizadas pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, em Brasília, promovendo aglomerações e estimulando cidadãos a voltarem ao trabalho. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal.
Processo nº 50028147320204025101
Fonte: TRF2