JFRJ: decisões judiciais no combate à pandemia do Covid-19

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Foto: TRF2
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Verbas da merenda escolar para compra de cestas básicas

O juiz federal Márcio Gutterres Taranto, da 1ª Vara Federal de Teresópolis, determinou ao Fundo de Desenvolvimento da Educação e à União Federal a continuidade do repasse de verbas para a educação ao Município de Teresópolis.

Em sua decisão, o magistrado autorizou a Prefeitura a utilizar os recursos provenientes da educação para aquisição de cestas básicas, que serão distribuídas para os estudantes da rede pública municipal de Teresópolis, tendo em vista o regime de calamidade pública causado pela pandemia do Covid-19.

Processo nº 50004650920204025115

Decisão

Devolução de recursos recuperados em processos da Lava Jato

O juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, determinou a transferência de 9.666.666,66 de reais para os cofres da do Município do Rio de Janeiro. Os recursos são decorrentes de acordos de colaboração efetivados em processos relacionados à operação Lava Jato.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que a atual situação pandêmica do vírus Covid-19 culminou na decretação de calamidade pública, que demanda recursos da administração pública para atender às necessidades mais urgentes da população.

Processo nº 05008436920194025101

Decisão

Respiradores hospitalares ao Hospital Universitário Pedro Ernesto

O juiz federal Sérgio Bocayuva Tavares de Oliveira, da 5ª Vara Federal, deferiu liminar em favor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro-UERJ para que 10 respiradores adquiridos pela UERJ para o Hospital Universitário Pedro Ernesto-HUPE não fossem transferidos para o Ministério da Saúde. O órgão do Governo Federal havia requisitado todos os respiradores da empresa fornecedora, tendo em vista à pandemia do Covid-19.

Em sua decisão, o magistrado destacou que a requisição administrativa perdeu seu sentido pelo fato da destinação dos aparelhos no HUPE ser a mesma alegada pelo Ministério da Saúde: atendimento dos pacientes afetados pelo Covid-19.

Processo nº 50195866520204025101

Decisão

Suspensão decreto presidencial sobre atividades essenciais

O juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, determinou a suspensão de dois dispositivos do Decreto nº 10.292/2020, que incluiu atividades religiosas de qualquer natureza e unidades lotéricas como atividades essenciais. As instituições listadas como atividades essenciais permanecem em funcionamento mesmo no caso de “emergência pública”, como a pandemia do Covid-19.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que o decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento de curva de casos do Covid-19.

Processo nº 50028147320204025118

Decisão

Suspensão de campanha publicitária do Governo Federal

A juíza federal Laura Bastos Carvalho determinou a suspensão da campanha “O Brasil não pode parar”, do Governo Federal. A decisão foi proferida durante o plantão judiciária no dia 28 de março.

O Ministério Público Federal prôpos ação civil pública contra a União Federal, alegando que a campanha instaria os brasileiros a voltarem as suas atividades normais, contrariando medidas sanitárias de isolamento recomendadas por autoridades públicas internacionais, estaduais e municipais.

A ação tramita na 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Processo nº 50194844320204025101

Decisão

Manifestação sobre caminhadas do Presidente da República

O juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, determinou que a União se manifeste sobre as caminhadas realizadas pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, em Brasília, promovendo aglomerações e estimulando cidadãos a voltarem ao trabalho. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal.

Processo nº 50028147320204025101

Decisão

Fonte: TRF2