Representantes da sociedade no Observatório de Direitos Humanos do Judiciário divulgaram carta aberta em que pedem justiça para as 28 pessoas mortas em operação da Polícia Civil do Rio de Janeiro no bairro da Jacarezinho, no Rio de Janeiro (RJ), na última quinta-feira (06/05). No documento, o grupo defende que “a operação policial descumpriu decisão do Supremo Tribunal Federal”.
Manifestando “repúdio à atuação das forças policiais”, os membros do Observatório cobram “ações concretas e respostas imediatas do Governador, do PGR e demais autoridades, para que provem se houve mesmo a excepcionalidade que justificou a realização da operação policial”. E pedem “a divulgação do nome completo de todas as vítimas”, para que possam ter seus direitos respeitados.
No texto, o grupo ainda indica que a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a Ordem dos Advogados do Brasil precisam exigir a “urgente obrigação de o estado do Rio de Janeiro indenizar os parentes dos assassinados. E afirma que apoiam a petição da Educafro e outras entidades junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) “solicitando que o STF defina – o que é excepcionalidade – e reforce a cobrança para que o estado apresente um plano para redução da letalidade policial no Estado do Rio de Janeiro”.
Leia a carta do Observatório de Direitos Humanos do CNJ na íntegra
A historia se repete: 28 vítimas, a maioria homens jovens, pobres e habitantes de comunidades vulneráveis foram mortos na manhã do dia 06 de maio de 2021 pelas forças de segurança pública do Estado Rio de Janeiro. Desta vez, com um agravante: a operação policial descumpriu decisão do Supremo Tribunal Federal.
Os policiais invadiram a favela do Jacarezinho, na Zona Norte, para realizar operação policial que se revelou a mais letal da história do Rio de Janeiro. Há um policial entre os mortos.
A grande mídia, as redes sociais e as denúncias dos moradores revelam sólidos indícios de prática de execução sumária e de abuso de poder por agentes estatais, cuja atuação deveria se pautar estritamente por ditames legais e constitucionais. A execução sumária de pessoas rendidas, invasão de domicílios sem ordem judicial, alterações nas cenas dos crimes, uso desproporcional da força e tortura não se coadunam com o Estado de Direito e aproximam a atuação de agentes policiais daquela esperada de foras-da-lei.
Mesmo após a determinação do STF, em outubro de 2020, as mortes em ações policiais no Rio, subiram 425%. Isto prova que o Estado do Rio de Janeiro insiste em resolver o problema do tráfico de drogas, matando os negros e os pobres, em vez de apreender as drogas e as armas nos aeroportos, portos e nas fronteiras e de bloquear as contas bancárias das quadrilhas. Não temos noticia da existência de nenhuma fábrica de armas em qualquer favela do Rio.
A chacina do Jacarezinho envia a mensagem de que o povo negro, pobre e favelado não é titular de direitos. Nem mesmo quando a Suprema Corte do país proíbe a ação policial.
Em tempos de pandemia, houve aumento da insegurança pública, pois quem mora na favela faz parte do grupo de risco: não apenas risco de contaminação, mas risco de extermínio. ??O descumprimento frontal da decisão do Supremo Tribunal Federal que proibiu operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro, resultou em 28 mortes (27 moradores e 1 policial) e deve ser imediatamente investigada, também, pelo Procurador-Geral da República. Decisão do Supremo não se discute. Se cumpre. Na ação policial há sinais de execução sumária, de abuso de poder.
As vítimas não foram só aquelas que tiveram seus corpos arrastados pelo chão. As vítimas também foram os moradores agredidos, que viram suas casas sendo invadidas, sem autorização judicial. Foram os trabalhadores que ficaram sitiados nos transportes públicos. Foram homens e mulheres que se encolheram atrás de paredes, esperando não serem atingidos pelos disparos de fuzil. As repercussões gravemente negativas para a integridade física e psicológica dos moradores do Jacarezinho são incomensuráveis.
Às vésperas do Dia das Mães, dezenas de mulheres choram seus filhos, mortos, ao lado de outras tantas que já enterraram, em outras incursões policiais os seus filhos.
A sociedade solicita a divulgação do nome completo de todas as vítimas. Pobres também têm nome e precisam ser respeitados.
Diante disso, os membros da sociedade civil que integram o Observatório dos Direitos Humanos do Judiciário – CNJ vêm a público manifestar seu repúdio à atuação das forças policiais do Estado do Rio de Janeiro, exigindo ações concretas e respostas imediatas do Governador, do PGR e demais autoridades, para que provem se houve mesmo a excepcionalidade que justificou a realização da operação policial no Jacarezinho na manhã do dia 06 de maio de 2021.
Além disso, o Observatório dos Direitos Humanos do CNJ confia que a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a Ordem dos Advogados do Brasil promoverão, cada qual nos limites de suas atribuições, a ampla e transparente investigação a respeito dos abusos cometidos e das violações de direitos praticadas pelos agentes estatais e exigirão a urgente obrigação de o ESTADO DO RIO DE JANEIRO INDENIZAR OS PARENTES DOS ASSASSINADOS.
O Observatório confia também estas importantes instituições brasileiras adotarão providências legais para que os agentes policiais, bem como os responsáveis pela operação policial sejam pessoalmente responsabilizados pelos crimes praticados, afastando-os, de imediato, da função policial.
O Estado de Direito não comporta execução sumária. A democracia exige igual tratamento de todos, perante a lei. A autoridade policial não pode invadir domicílios sem mandado judicial.
Como membros do Observatório dos Direitos Humanos do CNJ, apoiamos a entidade EDUCAFRO, membra deste observatório que, junto com outras entidades trabalharam para a anterior conquista da ADPF 635 (que proíbe o Governador do Rio a realizar operações policiais em comunidades, durante a pandemia) e, agora, estão entrando no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com uma petição, ao Ministro FACHIN, solicitando que o STF defina – o que é excepcionalidade – e reforce a cobrança para que o ESTADO apresente um plano para redução da letalidade policial no Estado do Rio de Janeiro.
Por fim, realçamos que é dever democrático que o Governo do Estado do Rio de Janeiro preste esclarecimentos públicos ao país, especialmente às famílias das pessoas assassinadas durante a operação policial, indicando as medidas oficiais que serão tomadas para investigar e punir os responsáveis.
Pelos seguintes Membros da Sociedade Civil que integram o ODH, do CNJ:
Frei David Dantos
Daniela Mercury
Daniel Silveira
Manuela Carneiro da Cunha
Wagner Moura
Rabino Nilton Bonder
Claudia Costin
Agência CNJ de Notícias