Aferido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2012, o Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) é o indicador que busca resumir a produtividade e a eficiência relativa dos tribunais em um escore único, que varia de 0% a 100%. Dados do Relatório Justiça em Números 2019 mostram que, em 2018, três cortes obtiveram IPC-Jus de 100%, tanto no 1º e 2º graus quanto na área administrativa: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal de Justiça de Sergipe e Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá).
A partir desta edição do Relatório Justiça em Números, o cálculo do IPC-Jus passa a desconsiderar os processos de execução fiscal, de execução penal, além dos que estão suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório aguardando alguma situação jurídica futura . A mudança decorreu de recomendação proposta pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ.
O modelo compara a eficiência de forma otimizada, ou seja, o quanto foi produzido em relação aos recursos disponíveis para cada tribunal. O índice agrega informações de litigiosidade – quantificando os processos que tramitam no período, excluindo os suspensos, sobrestados, em arquivo provisório e de execuções fiscais e penais; e dados sobre recursos humanos e financeiros, excluídos os gastos com obras e servidores inativos. Os órgãos com melhor resultado são referência no ramo ao qual pertencem. Vale esclarecer que a obtenção de eficiência de 100% não significa que um tribunal não precise melhorar, mas apenas que foi capaz de baixar mais processos quando comparado com os demais, com recursos semelhantes.
Na análise dos dados da Justiça Estadual, o 1º grau apresentou indicador superior ao do 2º grau, respectivamente 84% e 74%. Já na Justiça do Trabalho, o IPC-Jus da 2º instância foi superior ao da primeira, com 85% e 73%, respectivamente. O relatório mostra ainda que, na Justiça Federal, o índice ficou em 62% no 2º grau e 60% no 1º. De acordo com o relatório, isso não significa maior produtividade, mas que, em média, as cortes de 2ª instância apresentaram resultados mais homogêneos entre os tribunais do que as varas.
Metodologia
O IPC-Jus é produzido com base no Índice de Produtividade dos Magistrados (IPM), no Índice de Produtividade dos Servidores (IPS), na Despesa Total do Tribunal e na Taxa de Congestionamento Líquida (TCL), que mede o percentual de processos que ficaram represados sem solução, excluídos os processos suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório, comparativamente ao total tramitado em um ano.
Na Justiça Estadual, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) registrou o maior IPM e IPS em 2018, porém, teve a segunda maior taxa de congestionamento do segmento. Já os Tribunais de Justiça de Roraima e do Distrito Federal e Territórios alcançaram IPC-Jus de 100%, com as menores taxas de congestionamento da Justiça. O Tribunal de Justiça da Bahia também atingiu IPC-Jus de 100% por apresentar alta produtividade por servidor e taxa de congestionamento líquida abaixo da média no 1º grau.
Na Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará / Amapá) se destaca por apresentar a menor taxa de congestionamento líquida, enquanto que o TRT da 22ª Região (Piauí) apresentou a maior produtividade por magistrado e o TRT da 15ª Região (Campinas / SP) a maior produtividade por servidor.
Na Justiça Federal, por existirem apenas cinco tribunais, para viabilizar o cálculo do IPC-Jus, as informações foram desagregadas por seção judiciária, resultando no cálculo dos valores obtidos separadamente para o 1º e 2º graus e, por essa razão, nenhum tribunal apresentou o indicador global de 100%. Destacando-se o 2º grau do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e as Seções Judiciárias do Maranhão e Acre, ambas abrangidas pelo TRF da 1ª Região.
Produtividade
Calculados pela relação entre o volume de casos baixados e o número de magistrados e servidores que atuaram durante o ano na jurisdição, os índices de Produtividade dos Magistrados (IPM) e dos Servidores (IPS) variaram positivamente em 2018, em 4,2%, o maior da série histórica, e 3,9% respectivamente.
A carga de trabalho, que indica o número de procedimentos pendentes e resolvidos no ano, também cresceram: para os magistrados, o volume médio de processos sob sua gestão foi de 6.775, um aumento de 1,3%, o maior valor da série histórica; enquanto para os servidores, o volume foi de 558 processos, aumento de 0,1%.
Dados do relatório, mostram que o indicador de produtividade por magistrado tem crescido desde 2014. Nos últimos 10 anos, houve aumento de 18%, atingindo a média de 1.877 processos baixados em 2018. Isso representa uma média de 7,5 casos solucionados por dia útil, sem descontar períodos de férias e recessos.
Em relação a cada ramo da Justiça, com base no IPM, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) se destacou na Justiça Estadual, com 3.339 processos baixados; na Justiça do Trabalho, o TRT 22 (Piauí) baixou 1.983; enquanto o TRF5 baixou 2.919 processos. Na Justiça Eleitoral, cada juiz encerrou, em média, 74 processos e, na Justiça Militar Estadual, 129.
Lenir Camimura Herculano
Agência CNJ de Notícias