Invalidez de juiz leva CNJ a suspender aposentadoria por supostos atos de improbidade

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, na 163ª Sessão Ordinária desta terça-feira (19/2), a pena de aposentadoria compulsória aplicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) ao juiz Alexandre Sena de Almeida, acusado por supostos atos de improbidade. A maioria dos conselheiros acompanhou o voto do relator do processo, Jefferson Kravchychyn, que acatou parcialmente o pedido do magistrado de revisão da punição compulsória.

Pela decisão do CNJ, a pena aplicada pelo TJPE ao magistrado estará suspensa enquanto ele estiver em condição de invalidez. O juiz Alexandre Sena de Almeida será submetido a exames de perícia a cada dois anos e a reversão da aposentadoria se dará de forma automática, caso seja identificada a cura. A suspensão provisória da aposentadoria compulsória não obsta que o juiz pernambucano responda a processos civis e criminais.

“Ocorrendo invalidez, o bem maior é a proteção social do indivíduo e de seus familiares. Se a condição de invalidez vier a ser revista, aplica-se a pena de aposentadoria compulsória”, defendeu o relator do processo de Revisão Disciplinar, Jefferson Kravchychyn.

Waleiska Fernandes
Agência CNJ de Notícias