O desenvolvimento de uma política pública eficaz para o sistema prisional brasileiro depende, essencialmente, de informações confiáveis. Essa é a premissa que rege a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), política nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para unificar e centralizar o controle da execução penal. Além do salto em gestão, a ferramenta irá criar, por meio da tecnologia, um sistema integrado de bases de dados que possam favorecer o levantamento de um diagnóstico do sistema carcerário, com transparência e dados concretos.O desenvolvimento de uma política pública eficaz para o sistema prisional brasileiro depende, essencialmente, de informações confiáveis. Essa é a premissa que rege a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), política nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para unificar e centralizar o controle da execução penal. Além do salto em gestão, a ferramenta irá criar, por meio da tecnologia, um sistema integrado de bases de dados que possam favorecer o levantamento de um diagnóstico do sistema carcerário, com transparência e dados concretos.
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Segundo os palestrantes do seminário “Desmistificando o Sistema Eletrônico de Execução Unificado: a Resolução CNJ 280 e a integração de sistemas”, realizado nessa quinta-feira (27/6), durante o Encontro Nacional SEEU 2019, o Brasil é um dos países com o maior número de presos no mundo, com crescimento de 7% da população carcerária por ano. Contudo, a estrutura institucional e o orçamento definido para o setor não correspondem às necessidades.
“O tema penitenciário brasileiro é sensível e é apresentado como algo sem solução, o que gera uma paralisia social. No entanto, por mais complexas que sejam, existem soluções e uma delas está na criação de uma ferramenta tecnológica que possa reunir todas as informações em uma única plataforma, contribuindo para o desenho de uma política pública que seja eficiente”, afirmou Valdirene Daufemback, coordenadora técnica do programa Justiça Presente. O programa iniciado em janeiro deste ano é uma parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública para enfrentar a crise penitenciária nacional, tendo o SEEU como uma das ações estratégicas nesse sentido.
Para a secretária adjunta de Controle Externo da Defesa Nacional e da Segurança Pública do Tribunal de Contas da União (TCU), Marcia Aquino, a falta de informação inviabiliza a gestão do setor penitenciário. “Não é possível que se busque informações sobre a situação carcerária, por meio de ofícios, durante uma crise. É preciso ter respostas rápidas para se fazer um diagnóstico preciso. E o SEEU promove o levantamento de dados confiáveis, com integração de dados entre o Executivo e o Judiciário, contribuindo, ainda, com a agenda governamental”, disse.
Por meio do SEEU, será possível levantar dados sobre o número de presos, as características dos crimes, tempo de pena, o trâmite do processo, entre outras informações. “Estamos em uma era tecnológica. Toda atualização é difícil e a implantação do SEEU é delicada como qualquer outra ferramenta. Mas, tem um benefício real”, pontuou o moderador do seminário, desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Marcelo Dalla Dea.
Governança
O desafio do SEEU está também na governança dos dados. Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil é um dos melhores países em geração de dados estatísticos, mas um dos últimos em gestão dos dados que produz. Por isso, a ferramenta pretende unificar todas as bases de dados do sistema penitenciário, melhorando a eficiência da política pública. O objetivo é gerar informação útil para a tomada de decisão, a partir do cruzamento de dados, facilitando o diagnóstico, o monitoramento e a avaliação das ações.
Segundo a analista de dados do Justiça Presente, Thaís Duarte, o SEEU surge como uma ferramenta importante para corrigir problemas referentes à falta de conexão e comunicação entre os dados nacionais. “Ele permite a visualização dos dados agregados, otimizando a transparência e gerando dados confiáveis para a construção e execução de políticas públicas, revertendo as desigualdades de estruturas do sistema prisional”, afirmou.
Um dos próximos passos em relação à otimização da gestão de dados é a integração do SEEU com a base de dados biométricos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e também com o Sistema do Departamento Penitenciário Nacional (SisDepen). A nova versão do SEEU também deve simplificar o processo de assinatura digital, além de trazer a reformulação dos módulos de alternativas penais e de monitoração eletrônica, entre outras atualizações.
Política de Estado
No encerramento do primeiro dia do evento, o juiz coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (DMF/CNJ), Luís Geraldo Lanfredi, reforçou a necessidade da colaboração e cooperação de todos os tribunais na implantação do SEEU. “O interesse na obtenção desses dados é um só: viabilizar ao Poder Judiciário um campo de conhecimento crítico que ele próprio devia produzir para conseguir uma melhor produtividade e qualidade de suas decisões, enquanto tomamos a distribuição da justiça como serviço público essencial”, disse.
O coordenador incentivou os tribunais a trabalharem para que o SEEU funcione da melhor maneira, pois é uma ferramenta importante para o país, tendo se tornado uma política de Estado. “A qualidade da ferramenta, pública, gratuita e de código aberto que se está a oferecer, nos dá certeza de que podemos alcançar através dele, desde logo, o salto de qualidade na execução penal que há tanto aguardamos”, afirmou.
De acordo com Lanfredi, a solução SEEU não é o fim de uma trajetória, mas a continuidade do desenho de um novo modo de fazer execução penal, que atende, inclusive, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ao Estado brasileiro a criação de um sistema inteligente de acompanhamento da execução das penas (Lei nº 12.714/2012) e a necessidade da “integração entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário no aprimoramento e na aplicação da legislação penal”, conforme diz a Lei do Sistema Único de Segurança Pública (Lei nº 13.675/2018).
Lenir Camimura Herculano
Agência CNJ de Notícias