Termina no dia 31 de agosto o prazo para instituições de ensino se inscrevem na 7.ª edição do projeto Justiça Pesquisa, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A seleção tem como objetivo contratar instituições de ensino superior ou entes públicos ou privados sem fins lucrativos para a elaboração de diagnóstico sobre o enfrentamento de litigância predatória no Poder Judiciário. O contrato tem duração prevista de nove meses. As instituições interessadas podem se inscrever por meio do endereço eletrônico https://formularios.cnj.jus.br/justica-pesquisa-7ed/ .
Parte da série Justiça Pesquisa, concebida pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), o estudo colabora para o reconhecimento das principais dificuldades e oportunidades existentes em relação à implementação, ao aperfeiçoamento e ao controle das atividades de prestação jurisdicional. A série é fundamentada nos eixos Direitos e Garantias Fundamentais e Políticas Públicas do Poder Judiciário.
As propostas de pesquisas devem conter um recorte de seis unidades da Federação, observando a representatividade de todas as cinco regiões geográficas brasileiras. O estudo deverá incluir os tribunais de pequeno, de médio e de grande porte, em cada um dos segmentos de Justiça.
De acordo com o edital, a análise dos dados quantitativos a ser desenvolvida deverá cobrir o período mínimo de cinco anos. Os levantamentos estatísticos e qualitativos sobre litigância predatória, que pode ser entendida como o uso abusivo do Poder Judiciário, irão resultar em três produtos, sendo dois parciais e um final. O primeiro produto deverá ser entregue até 40 dias após assinatura; o segundo deve ser enviado até 110 dias após a formalização contratual; e o último, até 150 dias da data presente no contrato.
O diagnóstico deve centrar-se na análise de dados estatísticos e em pesquisa empírica – metodologia mista (análise quantitativa e qualitativa) com diversas técnicas de coleta de dados, como a aplicação de questionários eletrônicos, realização de entrevistas, coleta de dados estatísticos, análise de estudos setoriais e análise documental.
Litigância predatória
Em 2023, o Poder Judiciário brasileiro teve 35 milhões de casos novos. Dados da edição de 2024 do Relatório Justiça em Números revelaram, entre outros pontos, a necessidade de prevenir e combater o elevado número de ações judiciais sem interesse processual legítimo.
O tema da litigância predatória, conforme esclarece o DPJ no edital, exige uma base teórica apta a conceituar e delimitar o problema e os fatores que o influenciam, de modo a possibilitar o diagnóstico da situação e apresentar fundamentos empíricos para eventual tomada de decisão consistente.
Os esforços no sentido de combater a litigância já vêm sendo priorizados há algum tempo pelo Judiciário com a Resolução CNJ 125/2010, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses; com a Resolução CNJ 349/2020, que dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário, que com atribuições para prevenir o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa, a partir da identificação das causas geradoras do litígio; e com a Rede de Informações sobre a Litigância Predatória, que compartilha a experiência dos tribunais no enfrentamento ao tema.
Texto: Ana Moura
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias