O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou, entre os dias 23 e 27 de maio, a primeira inspeção técnica do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). O trabalho desenvolvido pela Corregedoria Nacional de Justiça verificou a utilização do SNA em todos os tribunais brasileiros.
O sistema é alimentado pelos Tribunais de Justiça, que informam diariamente os dados das adoções, destituições do poder familiar, reintegrações à família de origem, acolhimentos e outros dados relevantes para a adoção e o acolhimento no país. O objetivo da ação foi tornar o sistema que operacionaliza toda adoção legal no país um ambiente com registros mais precisos.
Pelos dados do dados do SNA, existem atualmente mais de 29,5 mil crianças acolhidas em todo o país. Destas, 4.048 estão disponíveis para adoção – informações desta sexta-feira (27/5). Também há mais de 33 mil pretendentes habilitados. Desde 2019, ano em que o sistema foi instituído, já foram adotadas cerca de 11 mil crianças pelo SNA.
“Nós identificamos gargalos e dificuldades que os tribunais têm para alimentar o sistema de forma a aprimorar o processo. Verificamos quais informações não foram prestadas e aquelas que foram fornecidas, porém fora do prazo. A ideia é colaborar com as corregedorias-gerais de Justiça nos estados”, afirmou a juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Trícia Navarro.
Roteiro de trabalho
A inspeção foi executada por quatro equipes, com magistrados, magistrados, servidores e servidoras de diferentes tribunais. Nela, foram analisadas as informações fornecidas ao SNA e confirmar se as varas de infância e juventude estão incluindo esses dados de forma adequada, o que implica a alimentação periódica do sistema.
Quando uma criança é enviada a uma unidade de acolhimento ou família acolhedora, por exemplo, a lei prevê que reavaliações da situação dela sejam realizadas a cada três meses. Se a reavaliação não for inserida no SNA a tempo, o mecanismo gera um alerta para o juízo responsável pelo caso tomar ciência do atraso.
Além das dificuldades, algumas boas práticas também foram encontradas durante a análise dos cadastros. Um Tribunal de Justiça estabeleceu um fluxo periódico de reavaliação da situação de cada criança ou adolescente acolhido.
“A reavaliação é feita por todos os juízes da Infância e Juventude no estado. O controle da situação jurídica dos acolhidos acelera o desfecho do processo, seja ele para retornar para a família original ou encaminhar para adoção. É uma boa prática na medida em que ninguém quer ficar no abrigo, só o tempo que for necessário, como em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de hospital”, contou a magistrada do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) Katy Braun do Prado.
Além da reavaliação trimestral, outro procedimento verificado durante a inspeção foi a atualização periódica da situação jurídica das crianças inscritas no SNA. É preciso informar se a criança foi reintegrada à família original ou se os pais tiveram o poder familiar destituído e houve encaminhamento para adoção. A falta de informação atrasa a solução do caso.
Segundo a juíza do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Rebeca de Mendonça Lima, a realidade das varas de infância e juventude precisa ser considerada na análise. “Muitas crianças ficam perdidas no sistema, devido à falta de pessoal e profissionais das equipes multidisciplinares, diante da demanda.”
Quando um processo de adoção ultrapassa 240 dias, prazo máximo estabelecido em lei para uma vara concluir uma adoção, também é gerado um alerta ao juízo. O sistema de alertas dá mais celeridade aos processos de adoção e acolhimento, o que aumenta o índice de resolução dos casos e confere maior controle e transparência do andamento dos processos.
De acordo com o juiz do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) Hugo Gomes Zaher, o SNA é uma ferramenta de gestão que precisa ser aperfeiçoada para melhorar o atendimento à necessidade específica das crianças e adolescentes, sobretudo no atendimento ao direito fundamental à convivência familiar e comunitária. “Com a inspeção, pudemos verificar até os gargalos de informação que mais impedem a geração dos relatórios que nos permitem ter um panorama da realidade local. Com esses dados, podemos reforçar a orientação aos tribunais e juízos no tocante à alimentação adequada do SNA, permitindo inclusive garantir com celeridade a inserção da criança e do adolescente no seio familiar.”
Além de avaliar os alertas, as equipes compararam o número de processos registrados no SNA com o número de ações judiciais existentes na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) para identificar possíveis discrepâncias.
Responsabilidades
Depois da análise dos dados do SNA, a Corregedoria vai emitir um relatório e orientará os tribunais sobre como melhorar a alimentação dos dados. Com isso, quer incentivar as corregedorias estaduais a inspecionar as unidades judiciárias, a partir da sensibilização da importância do sistema. A responsabilidade por “zelar pela correta alimentação do sistema” é, de acordo com a Resolução CNJ n. 289/2019, que criou o SNA, das Corregedorias dos Tribunais de Justiça ou das Coordenadorias da Infância e Juventude.
Também cabe a esses órgãos cadastrar pessoas no sistema, tanto pretendentes quanto crianças acolhidas ou aptas à adoção. Ao CNJ, compete prestar o “apoio técnico necessário aos Tribunais de Justiça para a correta alimentação do SNA”. De acordo com Trícia Navarro, desde que os tribunais foram informados de que a Corregedoria Nacional de Justiça faria uma inspeção no SNA, as Corregedorias organizaram mutirões localmente para capacitar pessoal e corrigir seus registros no sistema, “de forma a deixar o sistema saneado, o mais regular possível”.
Os desdobramentos da primeira inspeção realizado no SNA podem resultar em novas políticas públicas, de acordo com a magistrada. “O relatório final da inspeção conterá recomendações aos tribunais, que poderão ser reavaliadas no futuro. As inspeções podem se tornar periódicas e possibilitar um aperfeiçoamento constante do sistema.”
SNA
Criado em 2019, o SNA reuniu os dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA). O sistema abrange milhares de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, com uma visão global da criança, focada na ideia da proteção integral prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
Lenir Camimura e Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
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