Inspeção no Judiciário Federal, Juizados Especiais Federais e da Justiça Comum Estadual de Roraima.

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Inspeção instaurada junto às unidades judiciárias e administrativas da Justiça Comum Federal e Juizados Especiais Federais; e da Justiça Comum Estadual, de Primeiro e de Segundo Grau, do Estado de Roraima, conforme Portaria nº 35, de 16 de maio de 2012. Incluirá também cartórios extrajudiciais e unidades da Administração Pública que estão sob fiscalização do Poder Judiciário.