Terminam nesta segunda inscrições para juiz leigo e conciliador

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As inscrições para a seleção pública para juiz leigo e conciliador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) se encerram nesta segunda-feira (2/3). São 1.251 vagas: 498 para juiz leigo e 753 para conciliador, com formação de cadastro reserva. As provas objetivas serão realizadas no dia 29 de março de 2015, dia do aniversário de Salvador.

O exercício das funções de conciliador e juiz leigo não terá vínculo empregatício ou estatutário e será temporário. O valor máximo mensal a ser pago ao conciliador é de R$3.091,26, enquanto a remuneração dos juízes leigos não poderá ultrapassar R$ 8.558,52. As taxas de inscrição são de R$ 11,14 para conciliador e de R$ 19 para juiz leigo. As vagas serão distribuídas em todas as comarcas baianas.

Os aprovados vão prestar serviço ao Tribunal de Justiça e serão remunerados de acordo com a produtividade. Cada conciliação realizada valerá R$35. Caso não se chegue a um acordo entre as partes, o valor cai pela metade: R$ 17,50. A jornada de trabalho é de 30 horas semanais. O método de remuneração por produtividade estimula os trabalhadores a buscar os melhores resultados na prestação jurisdicional ao cidadão, em vez do antigo modelo da estabilidade.

A iniciativa de realização do concurso para efetivação de novos conciliadores e juízes leigos antecipa-se à vigência do novo Código de Processo Civil, cujo texto está em tramitação no Congresso Nacional e deve ser sancionado pela Presidência da República nos próximos meses. A proposta do novo código é privilegiar a conciliação. Assim, antes que uma das partes em conflito decida abrir um processo, o conciliador tentará uma solução em uma audiência específica.

Para conciliador, podem concorrer estudantes a partir do sétimo semestre e bacharéis em direito, serviço social, administração e psicologia. Para as vagas de juiz leigo, só poderão concorrer advogados com pelo menos de dois anos de carreira.

As inscrições são feitas exclusivamente pelo site da Consultec, empresa que venceu a licitação. É a mesma empresa responsável por refazer, com êxito, a seleção pública para estagiários, que havia ocorrido com irregularidades.

Celeridade – Segundo a juíza Luciana Carinhanha Setúbal, coordenadora de Juizados Especiais, “as figuras do juiz leigo e do conciliador, considerados auxiliares da Justiça, representam um importante instrumento apto à concretização do objetivo da gestão do desembargador Eserval Rocha, que é de atender de maneira adequada, satisfatória e célere, observando os princípios do acesso à Justiça e da efetividade do processo”.

A magistrada acrescentou que a seleção que se inicia também visa à consolidação de uma política estimulada e difundida na gestão de incentivo à prevenção e solução de litígios através da conciliação e mediação, reduzindo assim, a excessiva judicialização dos conflitos. “Por fim, atenderá às disposições do novo Código de Processo Civil, em vias de promulgação, que introduz a audiência de conciliação, a ser realizada pelo conciliador, como ato inicial em todo processo”, observou.

O juiz leigo irá acompanhar a audiência de instrução, momento em que as partes apresentam suas provas e considerações sobre o processo. Ao juiz leigo também cabe escrever projeto de sentença, mas só ao juiz togado da vara caberá expedir o veredicto.

Fonte: TJBA