Inscrições para encontro sobre o sistema socioeducativo vão até o dia 6

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Termina na próxima quinta-feira (6/3) o período de inscrições para o 1º Encontro Nacional do Sistema Socioeducativo, que será nos dias 13 e 14 de março em Vitória/ES. O evento, promovido pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), tem por objetivo a análise e discussão das medidas socioeducativas aplicadas no Brasil.

O encontro reunirá magistrados, especialistas e demais profissionais que lidam cotidianamente com a aplicação de medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que cometem atos infracionais. “Será um encontro da mais alta relevância, principalmente por se tratar do primeiro evento específico feito pelo CNJ sobre essa temática”, afirma o conselheiro Guilherme Calmon, supervisor do DMF.

“A ideia é colocar uma lente sobre o sistema socioeducativo”. No primeiro dia, a programação do encontro inclui palestras sobre os temas: Justiça Restaurativa, Apresentação do Plano Nacional Socioeducativo, Pertinência das Medidas Socioeducativas e a Lei do Sinase, A Profissionalização do Adolescente Institucionalizado e o Sistema Socioeducativo.

No segundo dia está prevista uma mesa-redonda sobre o tema da drogadição. Mediada pela juíza auxiliar da Presidência do CNJ Marina Gurgel, a mesa terá a participação do juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Samuel Karasin, e da coordenadora de Saúde Mental do Estado de São Paulo, Rosangela Elias. A programação inclui ainda palestras sobre boas práticas na articulação de medidas em meio aberto, o papel da rede referenciada na execução de medidas em meio aberto e a prática da aplicação da medida de liberdade assistida.
 
“São especialistas escolhidos a dedo para tratar de temas atuais e polêmicos relacionados ao sistema socioeducativo”, diz o conselheiro. Apesar de configurarem resposta à prática de um ato infracional, as medidas socioeducativas apresentam um caráter predominantemente educativo e não punitivo. Elas podem ser cumpridas em meio aberto (advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida) ou em meio privativo de liberdade (semiliberdade e internação).

Segundo o conselheiro, até o final do ano o CNJ deve realizar outro evento sobre o tratamento dado aos jovens em conflito com a lei e o sistema socioeducativo. Dessa vez, segundo o magistrado, o foco serão as experiências adotadas por outros países, como Espanha, Colômbia e Costa Rica.

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Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias