Encerram neste sábado (30/4) as inscrições para a a segunda edição do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prêmio reconhece juízes e juízas que proferiram decisões e acórdãos que efetivem a proteção às diversidades e vulnerabilidades, com ênfase na observância dos tratados e convenções internacionais em vigor no Brasil, da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
O concurso de sentenças é uma ação do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, série de ações voltadas ao fortalecimento da cultura de direitos humanos nos órgãos da Justiça. Podem concorrer decisões judiciais e acórdãos proferidos entre 25 de outubro de 2016 e 15 de fevereiro de 2022. A cerimônia de premiação ocorrerá em 9 de agosto.
A premiação será em oito categorias: Direitos da Criança e do Adolescente; Direitos das Pessoas privadas de liberdade; Direitos das Mulheres; Direitos da População Lésbica, Gay, Bissexual, Transexuais, Queer, Intersexo e Assexuais – LGBTQIA+; Direitos dos Afrodescendentes; Direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais; Direitos da Pessoa com Deficiência; e Direitos de grupos em situação de vulnerabilidade.
Em cada categoria, apenas uma decisão judicial ou acórdão será escolhido pela Comissão Julgadora. Em caso de seleção de acórdão, o certificado da premiação fará menção a todos os integrantes do colegiado, com destaque ao relator ou relatora. O edital contempla a possibilidade de concessão de menções honrosas.
Entre os critérios que serão observados, está a fundamentação da decisão judicial ou acórdão na promoção dos direitos humanos e na proteção às diversidades e vulnerabilidades. Além disso, será considerada a utilização da jurisprudência da Corte IDH e das recomendações da CIDH como balizas na fundamentação da decisão judicial ou acórdão, o impacto da decisão judicial ou acórdão na efetivação dos direitos humanos e a efetivação das normativas nacionais e internacionais das quais o Brasil é signatário.
Agência CNJ de Notícias