Inovação: tribunais devem revisar projetos da Meta 9 até o dia 31 de julho

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Foto: Banco de Imagens/TJRJ
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Mais de 100 iniciativas cadastradas na plataforma da Rede de Inovação do Poder Judiciário (Renovajud) foram analisadas este ano pelo Comitê Gestor Nacional da Inovação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para atender à Meta Nacional 9, que visa estimular a inovação no Poder Judiciário, as práticas devem apresentar aspecto inovativo, além de corresponder aos demais requisitos estabelecidos. As iniciativas que precisam ser revisadas devem ser atualizadas na plataforma até o dia 31 de julho.

Conforme o glossário da Meta 9, foram avaliados, entre outros critérios, a existência de cooperação entre os tribunais por meio dos Laboratórios de Inovação (LIODS). Dos projetos analisados, 104 foram aprovados e 16 devem passar por revisão até o final do mês de julho.

Segundo a coordenadora do LIODS/CNJ e presidente da Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030, conselheira Daniela Madeira, os tribunais que precisam fazer a atualização foram notificados por e-mail. Agora, têm de complementar as informações, a fim de se esclarecerem os fundamentos previstos na justificativa individualizada que foi traçada por cada um. Não será possível, porém, a apresentação de outro projeto. Os que não cadastrarem a revisão não cumprirão a Meta 9.

As Metas Nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade serviço mais célere, com maior eficiência e qualidade. Em 2024, a Meta 9 foi aprovada com o objetivo de estimular a inovação.

Conforme a meta, a Justiça do Trabalho, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho (TST); a Justiça Estadual; a Justiça Federal; e a Justiça Militar da União e dos estados devem implantar, neste ano, dois projetos via laboratório de inovação, desde que tenham sido desenvolvidos em parceria com o laboratório de outro tribunal. Já a Justiça Eleitoral deve implantar um projeto do LIODS que tenha sido desenvolvido junto com o laboratório de outra corte ou órgão da administração pública. Todos devem observar os benefícios à sociedade e devem relacionar à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

Política de meio ambiente

O LIODS/CNJ também realizou, na última semana de junho, a 1.ª Sessão da Oficina de Cadastro de Peritos Ambientais (CPTEC). Contando com a participação de vários laboratórios de inovação, a unidade pretende uniformizar e profissionalizar a lista de peritos capazes de atuar nos processos judiciais. A ideia é oferecer aos juízes de primeiro grau meios tecnológicos mais desenvolvidos para subsidiar o julgamento de casos relativos ao meio ambiente.

A falta de peritos tem sido um dos principais entraves para a tramitação dos processos ambientais. Para atender a essa demanda, foi criado um laboratório de inovação específico para estudar soluções para a questão que atenda a todos os tribunais, em observância à Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente (Resolução CNJ n.433/2021).

Conforme o levantamento do LIODS/CNJ, os bancos disponíveis com indicações de fontes para laudos eram insuficientes, sem uniformidade e sem o atendimento de requisitos mínimos. “Pretendemos formar um cadastro único, universal e acessível a todos, de modo a auxiliar o magistrado de primeira instância no momento da nomeação do perito ambiental, centralizando o trabalho no CNJ e disponibilizando, futuramente, essa ferramenta para todo o Poder Judiciário”, explicou a conselheira Daniela Madeira, que preside a Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030. Além de profissionalizar o cadastro, o CPTEC também permitirá a verificação da prestação do serviço do profissional indicado nos processos judiciais.

Participam do LIODS/CNJ/CPTEC representantes dos laboratórios de inovação da Justiça Federal do Espírito Santo (JFES) – InovarES; do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2); do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) – IDEIAS; do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR); do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) – LegalLab; da Justiça Militar da União (JMU) – Ímpetus; do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (TRT-15) – Co.Labora 15; da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (TRF-4) – iNOVATCHÊ e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) – UAILab.

Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

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