Inovação do Judiciário de Pernambuco facilita a vida de juristas e da população

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Foto: Ascom TJPE
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Os advogados e advogadas de Pernambuco já podem receber seus honorários contratuais através de alvarás pagos via Pix. A inovação, que traz mais facilidade e conforto para os(as) profissionais, está em vigor no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

“Desde o primeiro dia da gestão, nos comprometemos a buscar soluções inovadoras para dar mais eficiência ao Judiciário pernambucano. Os alvarás via Pix são um exemplo de que as ações anunciadas já estão saindo do papel e se tornando realidade. Neste caso específico, facilitando a vida de juristas que atuam no nosso Estado”, diz o presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto.

O pagamento de alvarás por meio de Pix é apenas uma das funcionalidades do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ), implantado no TJPE.

O pontapé inicial para que a iniciativa se tornasse realidade foi dado no mês de julho, quando foi assinado o termo de compromisso entre o TJPE e o Banco do Brasil, integrando os sistemas das duas instituições. Inicialmente, a forma de pagamento via PIX foi implantada experimentalmente em uma unidade dos Juizados Especiais e outra da área Cível. De acordo com o Ato Conjunto 37/2024, as unidades judiciárias poderão proceder com a expedição de alvará pelo Sistema PJe com envio pelo Malote Digital por até 30 dias a contar da data de implantação do SisconDJ, conforme cronograma estabelecido.

As advogadas e os advogados não serão as únicas pessoas beneficiadas com o novo sistema. O secretário de finanças e contabilidade do TJPE, Liosvaldo Xavier, destaca que a utilização do Pix como meio de pagamento dos alvarás judiciais também trará um ganho enorme para quem utiliza o serviço da Justiça estadual. “O uso dessa ferramenta possibilitará maior agilidade nas transações financeiras, tendo em vista que permitirá o crédito dos valores em dias úteis, entre 7h e 20h, além de reduzir a devolução dos alvarás por motivo de inconsistências nos dados bancários, sendo bem mais simples a utilização da chave CPF ou CNPJ”, afirma.

Atualmente, o valor limite estabelecido pelo Banco do Brasil para essa forma de pagamento – seja para advogadas, advogados, seja para o(a) jurisdicionado(a) – é R$ 20 mil, havendo a possibilidade de ampliação posteriormente.

Além do pagamento via Pix, com a utilização da nova plataforma, o levantamento dos valores, que era feito pelo Malote Digital, se tornará mais ágil e rápido, uma vez que o cadastro do alvará será feito totalmente de forma eletrônica no próprio SisconDJ. “O novo sistema elimina as etapas burocráticas e manuais exigidas pela ferramenta anterior. Isso promove uma celeridade no procedimento, além de uma maior segurança”, explica a secretária de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic), Juliana Neiva.

De acordo com o Ato Conjunto 37/2024, o sistema é destinado para o acolhimento e o levantamento dos depósitos judiciais perante o Banco do Brasil. Os alvarás de liberação de créditos emitidos pelo Núcleo de Precatórios da Presidência do TJPE não obedecem ao ato, já que são disciplinados por normativo específico.

O SisconDJ está disponível no site do Tribunal (https://portal.tjpe.jus.br/servicos/deposito-judicial) e no local é possível realizar consulta de alvará e emitir guia de pagamento. Para isso, basta informar o número do processo. O pagamento dos boletos dos depósitos judiciais no SisconDJ deverá ser feito pelo(a) usuário(a) no mesmo dia de sua emissão para fins de manutenção dos valores atualizados.

Ainda segundo a normativa, os valores anteriormente depositados na Caixa Econômica Federal, que foram migrados para as contas do Banco do Brasil, constarão no SisconDJ ( no campo de depósito inicial) com as correções legais até a data da migração.

A Setic ficará responsável pela segurança no tráfego das informações eletrônicas entre a rede de computadores do TJPE e a nuvem do Banco do Brasil, conforme o Ato Conjunto n. 41/2024, publicado na edição 213/2024 de 23 de setembro, que alterou o artigo 9.º do Ato Conjunto n. 37/2024.

Texto: TJPE

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