Iniciativas que priorizam infância e juventude podem ser inscritas em prêmio até 20/11

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou, até 20/11, o prazo de inscrições para a quarta edição do Prêmio Prioridade Absoluta. A premiação reconhece ações e iniciativas voltadas à promoção, à valorização e ao respeito dos direitos de crianças e jovens.

Inscreva-se no Prêmio Prioridade Absoluta

Podem ser inscritas iniciativas realizadas por tribunais, membros da magistratura, órgãos do Sistema de Justiça, do Poderes Executivo e do Legislativo, entidades da sociedade civil organizada, empresas e universidades. As práticas serão avaliadas em dois eixos temáticos: Medidas Protetivas e Medidas Socioeducativas.

É permitida a inscrição de mais de uma prática de mesmo autor ou órgão, desde que sejam realizadas em formulários diferentes. No entanto, é vedada a inscrição da mesma prática em mais de uma categoria.

Infância e juventude

Desde 2020, quando foi instituído pelo CNJ por meio da Resolução n. 355/2020, o Prêmio Prioridade Absoluta proporciona a troca de experiências entre o Sistema de Justiça e o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e, ainda, o setor empresarial e o acadêmico, para modernizar e dar maior eficiência às ações que garantem os direitos do público infantojuvenil. Em 2023, foram premiadas nove práticas e concedidas duas menções honrosas.

Agência CNJ de Notícias

Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais