Iniciada a segunda etapa do Projeto 100% Digital

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Foto: Arquivo
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A Portaria PRE-SGJUD 1/2020, assinada pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, dá início à 2ª etapa do Projeto 100% Digital, que visa permitir que toda tramitação processual no âmbito do Regional seja exclusivamente eletrônica. Pela portaria, devem ser convertidos para o Processo Judicial Eletrônico (PJe), até 19 de dezembro deste ano, 100% do acervo de processos físicos, em todas as fases processuais.

O Projeto 100% Digital foi instituído pela Portaria 4/2019. Na primeira etapa, foram convertidos para o meio digital processos em tramitação nas Varas do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins. Estavam incluídos todos os processos em curso que se encontravam em tramitação nas unidades judiciárias de 1º grau, nas fases de conhecimento, liquidação e execução, excluídos os processos arquivados provisória e definitivamente, os suspensos/sobrestados, assim como aqueles a serem suspensos em razão da centralização das execuções na Coordenadoria de Apoio ao Juízo de Execuções e ao Juízo da Infância e da Juventude (CDJEX) ou nas Varas do Trabalho.

Agora, na segunda etapa, está prevista a conversão para o meio eletrônico de todo o acervo remanescente de processos físicos, excluídos apenas os finalizados e os arquivados definitivamente. Para atingir esse objetivo, as Varas do Trabalho do Distrito Federal contarão com o auxílio do Serviço de Digitalização do Foro Trabalhista de Brasília para digitalizar os documentos dos autos físicos. Já os Foros e as Varas únicas do Tocantins poderão, em conjunto com a administração do Tribunal, elaborar um plano de ação própria para o cumprimento da norma.

A Portaria prevê que, no caso de processos físicos em fase de conhecimento, devem ser digitalizadas e anexadas ao processo todas as petições e documentos constantes dos autos originários. Prevê, ainda, que nos processos em fase de liquidação e execução, as Varas poderão juntar certidão específica contendo o resumo da tramitação processual até a conversão para o meio digital, ficando dispensada a inclusão de peças dos autos físicos.

Os autos dos processos físicos convertidos em eletrônicos receberão movimento processual de encerramento e poderão ser encaminhados ao arquivo definitivo. Também está previsto que os processos digitalizados devem ser submetidos ao reconhecimento óptico de caracteres (OCR), para possibilitar a pesquisa textual nas peças anexadas ao processo eletrônico.

Foto: TRT10