O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recomendação aos tribunais para que adotem cautelas para evitar que o abuso do direito de demandar comprometa projetos de infraestrutura qualificados pelo Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). A medida, aprovada no 352ª Sessão Ordinária realizada na terça-feira (7/6), prevê que o CNJ poderá acompanhar a tramitação de casos específicos e sugerir medidas de natureza administrativa para evitar efeitos danosos decorrentes da prática.
A relatora do Ato Normativo n. 0003367-90.2022.2.00.0000, conselheira Salise Sanchotene, destacou que os projetos no PPI visam à ampliação das oportunidades de investimento, emprego e estímulo do desenvolvimento tecnológico e industrial, incluindo medidas do Programa Nacional de Desestatização e as obras e os serviços de engenharia de interesse estratégico. “A legislação dispõe sobre os princípios a serem observados na implementação do PPI, como estabilidade das políticas públicas de infraestrutura, legalidade, qualidade, eficiência e transparência da atuação estatal, além da garantia de segurança jurídica aos agentes públicos, às entidades estatais e aos particulares envolvidos.”
A recomendação define que se considera abuso de direto de demandar o ajuizamento de ações com aparente caráter de urgência infundada, em expediente normal ou plantão judiciário, para questionar projetos, leilões ou contratos de infraestrutura que se encontram em fases de desenvolvimento. “Mesmo nas tutelas de urgência, o acesso à justiça, direito fundamental da nossa Constituição da República, não pode ser utilizado de modo indiscriminado e abusivo, comprometendo a segurança jurídica nas ações estatais da infraestrutura e causando prejuízos para o Poder Público.”
A recomendação prevê que, antes de decidir demandas envolvendo projetos incluídos no PPI, magistradas e magistrados ouçam previamente os órgãos da administração pública responsáveis pelo projeto em discussão.
Grupo de trabalho
O CNJ instituiu um grupo de trabalho para elaboração de estudos e propostas visando à melhoria da atuação do Poder Judiciário no ambiente da infraestrutura brasileira. Composto por conselheiros e conselheiras do CNJ e representantes de diversos outros órgãos federais e de controle e entidades de classe, o colegiado produziu o Protocolo Setorial de Infraestrutura de Transportes, para apoiar a tomada de decisão por magistrados e magistradas em processos judiciais.
“O protocolo é um instrumento sintético e acessível – por meio do qual magistradas e magistrados do Poder Judiciário, bem como suas equipes de trabalho nas unidades judiciárias, podem ter acesso a informações sobre projetos de infraestrutura de transportes e a sua necessidade de segurança jurídica”, explicou a conselheira. De acordo com ela, o protocolo proporciona melhoria da comunicação entre os órgãos da governança dos projetos de infraestrutura e as unidades judiciárias brasileiras. “Por meio dele, a magistratura encontra suporte qualificado para obter informações pertinentes às causas de impacto que chegam para sua decisão.”
Texto: Jeferson Melo
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
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