Informações de vítimas vulneráveis deverão estar mais resguardadas

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, na 16ª sessão do Plenário Virtual, recomendação aos tribunais para que adotem maior rigor quanto à forma como são geradas, armazenadas e disponibilizadas informações judiciais de caráter sigiloso, sobretudo quando envolvem vítimas de crimes praticados contra a dignidade sexual. De acordo com o texto aprovado, os nomes das vítimas constantes nos bancos de dados dos tribunais do país deverão se limitar à indicação das iniciais dos nomes e sobrenomes de família, principalmente quando se tratarem de crimes sexuais praticados contra vulnerável, como crianças, adolescentes e mulheres.

O ato normativo foi elaborado pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, a partir de uma denúncia ao Ministério Público Federal, quando foram constatadas divulgações indevidas de informações sigilosas na internet, decorrentes de procedimentos adotados por tribunais do país. De acordo com o conselheiro Emmanoel Campelo, presidente da Comissão e relator do documento, a decisão visa a preservar a identificação das vítimas e contribuirá para o aumento de denúncias relativas a crimes de natureza sexual, uma vez que as vítimas se sentirão menos expostas.

“Será uma padronização de rotinas, que deverá ser observada para preservar a dignidade e a inviolabilidade das vítimas, principalmente crianças, jovens e mulheres, quando vítimas de crimes sexuais. A vítima já está tão fragilizada e envergonhada que muitas vezes deixa de fazer a denúncia ao saber que terá de se expor ainda mais. A exposição dessa vítima no Judiciário tem que ser minimizada, sempre. Acredito que a medida favorecerá o acesso à Justiça”, disse o conselheiro, que alertou para a necessidade de os tribunais cumprirem a orientação.

A recomendação aprovada levou em consideração a inviolabilidade da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, asseguradas na Constituição Federal, bem como no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), onde estão previstos os direitos fundamentais dos jovens, a fim de garantir seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. O ato também considerou o que dispõe no procedimento de consulta e sigilo das informações, previsto na Resolução n. 185/2013, que trata do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias