O número de pessoas desaparecidas no Brasil cresce a cada ano, embora o país não tenha como precisar este quantitativo. Para suprir essa necessidade, deve ser criado um Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. Para a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Ivana Farina, é preciso integrar ações para que o paradeiro dessas pessoas seja conhecido e a Justiça pode ajudar a alimentar as informações referentes aos dados biométricos da população carcerária, do sistema socioeducativo e com informações sobre processos. “Às vezes, a situação relatada como um desaparecimento revela-se uma privação de liberdade ou uma situação de internação hospitalar, da qual a família não está ciente”, afirmou.
O CNJ faz parte do Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, implantado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública nessa semana. A Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas foi instituída pela Lei 13.812/2019 e prevê a criação do Comitê Gestor – formado por representantes do Executivo, do Judiciário e da sociedade civil – e do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, mas só foi regulamentada em fevereiro de 2021
Ivana ressaltou que a questão das pessoas desaparecidas é tema grave e relevante, que afeta milhares de famílias brasileiras, e em muitos casos envolve pessoas idosas ou crianças desaparecidas. “As mães definem essa situação de ‘morte em vida’, pois não sabem a real situação de seus entes queridos. É um drama humano que precisa de uma resposta”. O intercâmbio de informações e parceria das instituições deve contribuir para que a Política Nacional produza efeitos positivos. “É momento de buscar fortalecer essa Política, que figura como responsabilidade do Estado em proteger as famílias e insistir em ações de busca”.
Estimativas disponíveis
De acordo com o levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, há uma estimativa de que, de 2006 a 2016, cerca de 695 mil pessoas tenham sido dadas como desaparecidas nos registros policiais. Os dados do 14º Anuário da Segurança Pública 2020 apontam que, em 2018, foram recebidas quase 78 mil notificações de pessoas desaparecidas e cerca de 79 mil em 2019. Segundo os dados enviados pelos estados ao Anuário, foram localizadas 37.619 pessoas em 2018; e 39.086, em 2019.
O Ministério da Justiça também lançou, em 25/5, uma campanha para coletar material genético de parentes de pessoas desaparecidas em todo o país, a fim de abastecer o Banco Nacional de Perfis Genéticos, criado em 2013 com o objetivo principal de auxiliar investigações criminais. As ações referentes à campanha ocorrerão entre 14 e 18 de junho, em todo o território brasileiro. “O uso de material genético (DNA) é importante, porque pode descartar ou confirmar situações de desaparecimento por dados periciais”, afirmou Ivana Farina.
Comitê Gestor
Entre as ações do Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas estão o desenvolvimento de programas de inteligência e de articulação entre órgãos de segurança pública, com sistemas de informação e comunicação entre os órgãos e de divulgação sobre desaparecidos. O comitê também poderá apresentar propostas de edição e de alteração de atos legislativos e normativos, além de elaborar estratégias de acompanhamento e avaliação da política.
A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), coordenará as ações, consolidando ainda informações em nível nacional, elaborando o relatório anual de estatísticas sobre pessoas desaparecidas e gerenciando o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, que terá informações públicas e outras sigilosas, que deverão ser compartilhadas apenas por forças de segurança e órgãos públicos envolvidos na política.
As denúncias de pessoas desaparecidas, especialmente de desaparecimento de crianças e adolescentes encaminhadas ao Disque 100, também irão compor o cadastro. A interlocução nos casos de competência internacional será realizada pela Polícia Federal, inclusive a coordenação com a Interpol e com os demais órgãos internacionais. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos coordenará ações como atendimento psicossocial e jurídico às vítimas e aos familiares, capacitação e educação em direitos humanos, registro civil e adoção segura.
Lenir Camimura Herculano
Agência CNJ de Notícias