Incluído em anteprojeto da nova Loman, teletrabalho chega ao Judiciário

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Sair de casa para trabalhar pode deixar de fazer parte da rotina de muitos magistrados e servidores do Judiciário. De acordo com a minuta de anteprojeto de lei que atualiza a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em análise pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), será permitido a servidores e magistrados trabalhar fora das dependências dos órgãos de que fazem parte. A prática do teletrabalho, trabalho remoto ou home office está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) desde 2011 e alguns tribunais já a regulamentaram entre componentes de seus quadros.

Segundo o texto da proposta, “os tribunais e juízos poderão adotar a prática do teletrabalho nas respectivas unidades jurisdicionais, de forma que as atividades dos servidores e magistrados também possam ser executadas de modo remoto e fora de suas dependências”. A norma prevê a adoção do teletrabalho, em caráter provisório, para magistrados em “situação de risco”.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) permite o teletrabalho desde 2012 e, atualmente, possui 42 servidores trabalhando de casa. Com a avaliação positiva da experiência, a administração do TST ampliou de 30% para 50% o percentual de servidores de uma unidade que podem trabalhar em suas residências, desde que a mudança seja justificada. No início de maio, um servidor cego do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) foi o primeiro a receber autorização para trabalhar em casa, após o CJST regulamentar o tema para toda a Justiça trabalhista.

Na Justiça Federal, o pioneirismo partiu do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que regulamentou o tema em 2013. De acordo com o levantamento mais recente, o TRF4 possui 192 teletrabalhadores, mas o número de pedidos para aderir à experiência cresce em “proporção geométrica”, segundo o diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas do órgão, Carlos Colombo. “A inovação da medida está no equilíbrio entre as metas de produtividade, a saúde e a motivação dos servidores”, afirma Colombo.

Mesmo sem regras específicas para o trabalho remoto no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o desembargador Fausto de Sanctis implantou a modalidade de trabalho no seu gabinete, com base nos normativos dos TST e do TRF4, além de outras legislações e experiências. Hoje, seis das 15 pessoas (entre servidores e colaboradores) lotadas no gabinete não precisam mais enfrentar o trânsito ou imprevistos na Avenida Paulista, onde fica a sede da corte, para fazer minutas de decisões e analisar processos.

“Me angustiava saber que eles perdiam duas, três ou até quatro horas no trânsito. O teletrabalho também implica economias diversas para o erário, pois há menos computadores ligados, menos energia consumida, menos banheiros utilizados, menos água consumida, menos tempo no trânsito, o que representa melhoria na mobilidade urbana da cidade. Não vejo mais como não adotar a medida”, diz o desembargador federal.

Acompanhamento – Cada tribunal estipula regras e requisitos para o teletrabalho. No TST, o índice de desempenho do servidor que não comparece pessoalmente para cumprir expediente no tribunal tem de superar em, no mínimo, 15% a meta cobrada dos demais servidores. No TRF4, é vedada a adesão de servidor em estágio probatório ao trabalho remoto. A Secretaria de Gestão de Pessoas auxilia, sempre que solicitada, o gestor a selecionar os servidores de perfil mais adequado para o home office.

No gabinete do desembargador De Sanctis, é exigido do servidor em trabalho remoto que assine termo de ciência de que a estrutura de tecnologia da informação será fornecida pelo servidor, sem ônus para o tribunal. As exigências não espantam novos pedidos pelo direito a trabalhar de casa. “Quando eles vêm ao gabinete, (a norma do gabinete também exige encontros presenciais periódicos) vejo que estão felizes da vida. Estamos pensando em instituir um rodízio”, explica.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias