Para incentivar e garantir a igualdade de oportunidades no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foram publicadas nesta sexta-feira (8), Dia Internacional da Mulher, três alterações em atos administrativos do tribunal que beneficiam suas servidoras e estagiárias:
1. A partir de agora, as indicações para ocupar cargos em comissão e funções de confiança dos Grupos Direção e Assessoramento devem respeitar, na medida do possível, a proporcionalidade entre homens e mulheres;
2. A servidora que estiver em licença-maternidade terá prioridade na marcação de férias imediatamente após o período da licença, direito assegurado também ao homem no exercício de licença-paternidade;
3. Para as estagiárias que deixarem o estágio após o nascimento do filho, fica garantido o reinício do estágio no tribunal, sem necessidade de participar em novo processo seletivo.
Igualdade
O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, afirmou que a atualização dos normativos estimula o trabalho da mulher no tribunal e está de acordo com a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a Resolução 255/2018.
“Estamos adotando uma série de medidas para assegurar o equilíbrio de oportunidades entre homens e mulheres nas unidades do tribunal. Nosso objetivo é que o Judiciário reflita a mesma pluralidade existente na sociedade brasileira. Por isso, é fundamental garantir a participação plena e efetiva das mulheres em igualdade de oportunidades”, afirmou Noronha.
Segundo ele, atualmente a corte apresenta equilíbrio na ocupação das chefias: de 735 cargos desse nível existentes no STJ, 47% são ocupados por mulheres. O quadro geral de servidores efetivos também apresenta números equânimes: 48,76% do total são mulheres. A maior participação proporcional feminina está entre os estagiários do tribunal, grupo no qual elas representam 57,22%.
O que muda
Resolução 6, de 1º de março de 2019. Artigo 2º, parágrafo 4º: As indicações para ocupação de cargos em comissão e funções de confiança dos Grupos Direção e Assessoramento devem, na medida do possível, respeitar a proporcionalidade entre homens e mulheres.
Resolução 5, de 1º de março de 2019. Artigo 6º, parágrafo único: A servidora em gozo de licença à gestante e o servidor em gozo de licença-paternidade terão prioridade na marcação das férias em período imediatamente posterior ao término da licença.
Instrução Normativa 6, de 1º de março de 2019. Artigo 38: A estagiária desligada a pedido em razão de nascimento de filho pode reiniciar estágio no Tribunal com dispensa de participação em novo processo seletivo.
Fonte: STJ