A partir de agora a pessoa trans, travesti e transexual poderá ter o nome com o qual se identifica, o nome social, inserido nos sistemas do Poder Judiciário de Mato Grosso. Segundo o coordenador de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Thomás Augusto Caetano, na prática, todo sistema informatizado utilizado pelo judiciário matogrossense (Processo Judicial eletrônico-PJe, Apolo Eletrônico, ClickJud, Projud, PEA, Adsumus, CIA) ganhou um campo exclusivo para informar o nome social.
“Como existem múltiplos sistemas e cadastros em uso, houve a necessidade de fazer diversas implementações para o cadastramento da informação. Nos cadastros de usuário por exemplo, a informação pode ser preenchida pelo próprio interessado utilizando a funcionalidade Perfil. Já para processos judiciais e administrativos em que figure como parte, tanto no Primeiro Grau quanto no Segundo Grau o cadastramento do nome social deve ser requerido nos autos, seja na peça inicial ou em petições interlocutórias”, explica o coordenador.
Dessa forma, durante as audiências, nos pregões, nos demais atos processuais e atos escritos, o usuário será chamado pelo prenome que se identifica e é socialmente reconhecido. A decisão é mais uma demonstração da preocupação do Poder Judiciário de garantir o respeito à identidade de gênero e tratamento pelo nome que condiz e representa a identidade de gênero da pessoa.
Os registros funcionais e documentos de magistrados, servidores, estagiários e terceirizados do Poder Judiciário também passam a ter um campo que permite a inclusão do nome social. A coordenadora administrativa do TJMT, que cuida dos contratos dos colaboradores terceirizados, irá enviar ofício a todas as contratadas explicando a necessidade de inserir o nome social nos registros dos funcionários que assim desejarem.
A mudança atende a Resolução nº 270, de 11 de dezembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O texto afirma que o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública, especificamente no Poder Judiciário, são garantias de tratamento isonômico aos usuários e aos seus membros.
Fonte: TJMT