Histórico
No dia 3 de maio de 2016, o CNJ lançou o sistema de Mediação Digital que permite acordos, celebrados de forma virtual, de partes do processo que estejam distantes fisicamente, como, por exemplo, entre consumidores e empresas. O sistema facilita a troca de mensagens e informações entre as partes, que podem chegar a uma solução. Esses acordos podem ser homologados pela Justiça, se as partes considerarem necessário. Caso não se chegue a um acordo, uma mediação presencial será marcada e deverá ocorrer nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), criados pela Resolução CNJ n. 125.
Peças Publicitárias – Campanha 2016
Para as diversas ações de divulgação do Sistema de Mediação Digital, a Secretaria de Comunicação Social sugere a proposta de identidade visual apresentada abaixo.
Neste momento, é importante a ampla publicidade da marca e do visual do sistema nos tribunais. Dessa forma, quando o usuário receber um e-mail ou acessar o sistema, ele reconhecerá a ferramenta.
Abaixo, estão disponíveis algumas peças. Para outros formatos, favor entrar em contato por meio do e-mail comunicacao@cnj.jus.br.
As peças aprovadas não podem sofrer alteração no conteúdo e imagens, porém o campo relativos a inserção de logos está aberta, sob responsabilidade do órgão.
Logo variações (pdf) | Logo simples (png) | Banner 50×85 (pdf) | Cartaz A4 (pdf) |
Logo com slogan (png) | Logo simples e sombra (png) | Banner 50×85 sem texto (pdf) | Cartaz A3 (pdf) |
Logo com slogan e sombra (png) |