Guia do Juizado da Mulher orienta homens sobre a Lei Maria da Penha no Ceará

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“Este é o verdadeiro gol de placa: não violência à mulher.” “Seja mais um artilheiro de Deus. Não faça gol contra!” “Então, não jogue neste time!” Os slogans estão no guia prático destinado a orientar os homens sobre a Lei Maria da Penha . O guia contem textos alusivos a jargões futebolísticos para facilitar o entendimento dos termos jurídicos da Lei. O lançamento  ocorreu   nesta quinta-feira (14/01), no auditório do Quartel do Comando da Polícia Militar do Ceará.   A solenidade de lançamento foi presidida pela juíza e titular do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Fátima Maria Rosa Mendonça.

O guia foi elaborado pela juíza Rosa Mendonça, com a colaboração da psicopedagoga Raieliza Camelo Maia Lôbo e da advogada Aline Monteiro de Freitas Menezes. Na apresentação, a juíza considerou “absurda e assustadora” a estatística de processos de violência contra a mulher em tramitação no Juizado.  São cerca de 450 processos por mês que dão entrada no Juizado. “Esse número, absurdo, é maior que os processos recebidos pelas 21 Varas Criminais instaladas no Fórum Clóvis Beviláqua”, destacou a magistrada. Atualmente, 5.579 autos estão em tramitação no Juizado.

A juíza afirmou que a violência doméstica e familiar contra a mulher “é um fenômeno democrático, pois acontece em todas as classes sociais, na periferia e nos bairros nobres”.  Na opinião da magistrada, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) “tem um caráter social muito grande e não é apenas punitiva: tem a parte de educação e prevenção, que os homens precisam conhecer”. Ela ressaltou que o guia tem um olhar diferenciado para os homens.

Tipos de violência  – A violência contra a mulher é qualquer conduta , ação ou omissão, que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico ou perda patrimonial. O guia destaca cinco tipos de violência contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

A Lei Maria da Penha se aplica aos casados, companheiros, namorados ou amantes, mesmo que tenham terminado o relacionamento. Pode ser aplicada à mulher que preste serviços a uma família, como por exemplo, uma empregada doméstica, uma babá ou outra profissional que sofra violência praticada pelo patrão, patroa, por filho ou parente deste.

Através do guia, o leitor toma conhecimento que o agressor pode ser preso em flagrante e ter prisão preventiva decretada em crimes que eram, antes da lei, considerados de menor potencial ofensivo, como ameaça e lesão corporal leve. Não podem mais ser aplicadas as penas pecuniárias como doação de cestas básicas e pagamento de multas.

Fonte: TJCE