Na última sexta-feira (25/2), foi realizada o primeiro encontro do grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre superendividamento. O objetivo é aperfeiçoar os fluxos e procedimentos para facilitar o trâmite dos processos de tratamento da pessoa superendividada, conforme definido na Lei n. 14.181/2021.
A reunião contou com representantes do ministérios da Justiça e da Economia, da Federação Brasileira dos Bancos, do Banco Central e entidades da sociedade civil relacionadas à proteção do consumidor. As pessoas participantes apresentaram as práticas que já vêm sendo desenvolvidas por cada órgão.
Coordenador do grupo, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurélio Buzzi, destacou ser importante que as instituições compartilhem, sobretudo as estruturas que já dispõem. “Isso é importante para estabelecermos um ponto de partida para o grupo de trabalho. Podemos contribuir de verdade com a população, especialmente com aquela parcela mais carente, mais vulnerável. Estamos no lugar certo para concretizar algo de muito positivo para àquelas pessoas menos protegidas pelo sistema.”
A juíza auxiliar do CNJ Trícia Navarro defendeu a elaboração um levantamento sobre a judicialização na área, a partir dos dados extraídos nos tribunais. Para isso, mostra-se imprescindível a criação de um “assunto” sobre superendividamento na Tabela Processual Unificada (TPU) e assim ter dados estatísticos mais precisos. “Precisamos identificar se se aplicará somente aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania ou também aos juizados e à vara cível.”
A professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Cláudia Lima Marques afirmou alguns passos já estão sendo dados. “O grupo vai traçar um caminho no qual toda a população superendividada poderá passar. É excelente o espírito de colaboração e vale ressaltar que muita coisa já foi feita. Temos dados sobre crédito do Observatório do Superendividamento da UFRGS, que há muito tempo faz pesquisas empíricas com informações da Escola Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Além disso, temos dados do Paraná e de alguns outros estados que também dispõem de projetos-pilotos na área.”
Ao final do encontro, ficou decidido que os representantes das instituições encaminharão ao grupo de trabalho as informações alusivas às práticas realizadas. Após isso, o colegiado se reunirá novamente para apreciação do material e deliberação sobre o cronograma de atividades e outras atribuições.
Histórico
A Lei n. 14.181/2021, sancionada em julho do ano passado, alterou o Código de Defesa do Consumidor para aperfeiçoar a disciplina do crédito de consumo e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento, agravado pela pandemia da Covid-19. Entre as medidas previstas, está a instituição de núcleos de conciliação e mediação para enfrentamento dos conflitos envolvendo esses consumidores e consumidoras.
A nova lei também acrescentou ao Código um capítulo exclusivo para dispor expressamente sobre a conciliação no superendividamento que, em síntese, ocorre mediante requerimento formulado pela própria pessoa consumidora com objetivo de repactuar suas dívidas, em audiência conciliatória, com a presença de todos os credores. Nesse ato, a pessoa apresenta proposta de plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos, com o intuito de preservar o mínimo existencial, mantidas as garantias e as formas de pagamento pactuadas no negócio original.
No dia 24 de dezembro, o CNJ editou ainda a Recomendação n. 125/2021, que sugere aos tribunais a implementação de Núcleos de Conciliação e Mediação de Conflitos oriundos de superendividamento. Em outra frente de trabalho, a Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos do CNJ realizou estudos para orientar os órgãos da Justiça sobre como atuar diante das inovações legislativas que criaram obrigações e direitos, além de regras processuais.
Ana Moura
Agência CNJ de Notícias