Regulamentar a cobrança das custas dos serviços prestados pelo Poder Judiciário é o objeto do anteprojeto de lei complementar apresentado nesta segunda-feira (3/8) pelo grupo de trabalho instituído para debater a matéria pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. O texto é o resultado de uma discussão iniciada em junho de 2019, sob a coordenação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva.
Na solenidade, realizada por meio de videoconferência, o ministro Dias Toffoli ressaltou a complexidade do tema, por envolver a concretização no Poder Judiciário de um princípio estabelecido na Constituição Federal de 1988. “Conforme é de conhecimento notório, temos diversos regimes de custas, taxas e despesas processuais praticados em diferentes regiões do país, os quais, algumas vezes, trazem distorções de valores e políticas regressivas que terminam por onerar as classes mais baixas.”
De acordo com o coordenador do GT Custas, “o anteprojeto busca estabelecer balizas gerais mais claras para a cobrança das custas, em adequado equilíbrio entre a necessidade de se preservar o acesso à Justiça e o uso racional do aparato judicial”. Por isso, o grupo definiu três princípios gerais para orientar as mudanças sugeridas: o papel do preço do serviço, o acesso à Justiça e o uso racional da máquina judiciária. A ideia é equilibrar a sustentabilidade da prestação do serviço com o direito da sociedade de acesso à justiça, respeitando o princípio da proporcionalidade.
Além das discussões promovidas entre os integrantes do grupo, a proposta final teve o subsídio de um diagnóstico feito pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ. As conclusões apontaram para discrepância na sistemática e falta de clareza nos critérios para a cobrança das custas entre as diferentes unidades da federação.
“Desse modo, entendemos que a adoção de legislação nacional sobre o assunto poderia uniformizar o conceito de custas e taxas judiciais, estabelecendo caracterizações e hipóteses de incidência de modo mais preciso, com vistas a nortear as legislações estaduais”, explicou o ministro Cueva.
No texto que será avaliado pela Presidência do CNJ, foram consideradas as particularidades dos diferentes ramos de Justiça. Assim, o projeto distingue o regime aplicável para cada processo, de acordo com a natureza da ação, e ainda disciplina o custeio e incentivo da conciliação e mediação. A autonomia dos entes federativos também foi preservada.
O projeto apenas uniformiza em que momentos do processo ocorrerá a cobrança das custas e quais seus critérios. “A divisão das custas em diversas etapas, por sua vez, visa proporcionar ‘momentos de reflexão’ para que as partes possam avaliar se desejam prosseguir com o processo, evitando a falácia dos custos afundados ou irrecuperáveis (chamados de sunk costs em inglês)”, disse Villas Bôas Cueva.
Pluralidade
Uma audiência pública ampliou ainda mais o debate sobre as mudanças necessárias à regulamentação das custas e da justiça gratuita nos tribunais brasileiros. Contribuíram com propostas representantes de tribunais de diferentes portes de todo país, associações de magistrados e de advogados, Defensoria Pública, Ministério Público e da Academia.
De acordo com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cláudio Mascarenhas Brandão, que também integrou o grupo, a audiência pública foi o ponto alto do processo de construção da proposta. “Tivemos a oportunidade de ter a visão externa dos professores, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Defensoria Pública, o que qualificou o debate, trouxe para a discussão diferentes perspectivas de verificação do mesmo fenômeno. As contribuições e os diferentes pontos de vistas enriqueceram o processo”, disse o ministro Brandão.
A composição do grupo de trabalho, definida na Portaria CNJ nº 71/2019, refletiu a diversidade de agentes públicos e privados que lidam com o tema custas no dia a dia dos tribunais. Por isso, fizeram parte do GT Custas representantes tanto da magistratura estadual e federal, dos tribunais superiores, da Defensoria Pública, especialistas e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Pelo CNJ, participaram os conselheiros Henrique Ávila e Cristiana Ziouva, o secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Richard Pae Kim, e o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Jorsenildo Dourado do Nascimento.
Também integraram o grupo até o encerramento do relatório: Felipe Viaro, juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP); Marcelo Buhatem, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ); Daniel Marchionatti Barbosa, juiz auxiliar do Conselho da Justiça Federal; Clara da Mota Santos Pimenta Alves, juíza federal da 1ª Região; Erik Navarro Wolkart, juiz federal da 2ª Região; Luciana Yeung, professora do Instituto Insper; Paulo Furquim de Azevedo, professor do Instituto Insper; Victor Carvalho Pinto, consultor legislativo do Senado Federal; Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa, Defensor Público-Geral do Amazonas, representante do Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE); e Rodrigo Badaró, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
O texto segue agora para análise da Presidência do CNJ.
Manuel Montenegro
Agência CNJ de Notícias
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