A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu, no último sábado (1.º/7), Grupo de Trabalho (GT) para analisar e instituir balizas para atuação dos magistrados e magistradas nos casos de pedidos de levantamento de valores por advogados e de expedição de alvará judicial. A corregedoria nacional tem como uma de suas atribuições o dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as unidades do Poder Judiciário e coordenando as funções correcionais do sistema de Justiça.
A aprovação de um GT com essa função ocorreu no julgamento do Pedido de Providência (PP) 0001742-55.2021.2.00.0000, na 4.ª sessão ordinária ocorrida no dia 28/3/2023, que teve seu recurso indeferido por tratar-se de matéria jurisdicional. No entanto, o processo gerou a criação de um GT pelo colegiado para que as exigências legais relacionadas aos pedidos de expedição de alvará judicial sejam analisadas e, dependendo dos casos, pormenorizadas.
Designados sob supervisão da corregedoria, participam do GT os conselheiros Marcello Terto e Silva e Marco Vinícius Jardim Rodrigues. A desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região Ana Cristina Ferro Blasi, a juíza da 38.ª vara cível de Fortaleza (TJCE) Roberta Ponte Marques Maia e o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional Otávio Henrique Martins também integram o colegiado, junto dos advogados Cássio Lisandro Telles e Leonardo Pio da Silva Campos, além das servidoras da Corregedoria Priscilla Valéria Gianini Santos e Juliana Ferreira de Freitas.
O prazo para encerramento das atividades, com apresentação de um relatório, é até o dia 31 de agosto. Acesse aqui a íntegra da Portaria n.37/2023.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias