Há um mês, uma iniciativa é aplicada com sucesso pelo juiz Mário José Esbalqueiro Júnior, da 2ª Vara de Ivinhema (MS). Por meio de um grupo de Whatsapp que inclui promotora, defensor público, o assistente de gabinete que atua em audiências de custódia e a escrivã que coordena apenas a requisição do preso, o magistrado passou fazer intimações instantâneas pelo sistema. Com a iniciativa, Ministério Público e Defensoria Pública ficam intimados pela mensagem de celular, pois, ao pautar o ato urgente, a informação já é inserida no grupo do aplicativo.
O juiz explicou que o prazo de realização da audiência de custódia é muito exíguo, implicando na apreciação do flagrante, agendamento rápido de audiência, requisição do preso, intimação do Ministério Público e da Defensoria. Segundo Esbalqueiro, não raras vezes havia atraso na realização do ato e falta de informação de algum dos agentes envolvidos.
A audiência de custódia foi instalada em 5 de outubro de 2015 nas 54 comarcas do Mato Grosso do Sul com o objetivo de proceder à oitiva do preso em flagrante delito, o exame da legalidade da prisão e sua manutenção, devendo o juiz verificar especialmente a ocorrência de indícios de abuso físico ou psicológico ao preso, determinando, quando for o caso, medidas judiciais que a situação exigir. Na audiência de custódia, o juiz avalia também a necessidade de converter a prisão em flagrante em preventiva ou a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão.
Qualquer horário – Esbalqueiro lembrou que audiências de custódia, muitas vezes, precisam ser pautadas fora dos horários usuais e pode ocorrer de algum dos envolvidos estarem em outro compromisso. “Com esta ferramenta, é possível, por exemplo, que a promotora e o defensor avisem de imediato se já tinham compromisso naquele horário da manhã pautado para a audiência. Outra situação é de audiência designada por volta das 19 horas para o dia seguinte, sem tempo hábil de o cartório intimar o MP e a Defensoria. Agora, promotora e defensor visualizam a mensagem da audiência em qualquer horário, mesmo depois do expediente”, esclareceu.
A inovação tecnológica resolveu problemas gerados pela necessária agilidade para o ato, o que só foi possível graças à atuação organizada e conjunta do Judiciário e dos representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública na comarca.
Fonte: TJMS