O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu grupo de trabalho para aprimorar os processos de recuperação judicial e falências, buscando a promoção da estabilidade e do ambiente de negócios para o desenvolvimento nacional, um dos eixos da gestão do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux. “Queremos dar seguimento à ação iniciada em 2018 para modernizar, ampliar a efetividade e desburocratizar da atuação do Judiciário nesses processos”, explica o conselheiro Henrique Ávila, um dos participantes do grupo.
Instituído pela Portaria CNJ nº 199/2020 pelo prazo de um ano, o grupo de trabalho vai realizar estudos e diagnósticos sobre o marco institucional, buscando agilizar a tramitação dos processos com maior segurança jurídica e, consequentemente, melhores resultados. Propostas de formação e capacitação para magistrados e de formulação de normativos fazem parte do escopo de trabalho do grupo.
Além do conselheiro Henrique Ávila. o grupo de trabalho é formado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, que coordenará as atividades; pelo também ministro do STJ Paulo Dias de Moura Ribeiro; pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre de Souza Agra Belmonte; pela desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Mônica Maria Costa Di Piero; pelo desembargador do TJRJ Agostinho Teixeira de Almeida Filho; pelo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) José Roberto Coutinho de Arruda; pelo juiz do TJSP Daniel Carnio Costa; e pelos advogados Luiz Roberto Ayoub, Flávio Antônio Esteves Galdino, Marcelo Vieira de Campos, Paulo Penalva Santos e Samantha Mendes Longo.
Aprimoramento
Normas recentes do CNJ já trouxeram aprimoramento para as recuperações judiciais e falências. A mais recente é a Recomendação 72/2020, que padroniza os relatórios apresentados pelo administrador judicial em processos de recuperação empresarial. Já a Recomendação 71/2020, também emitida em agosto, incentiva a conciliação, com a criação nos tribunais de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania especializados, o Cejusc Empresarial.
E, no início da pandemia da Covid-19, em março, o CNJ publicou a Recomendação 63/2020, que indicou as medidas necessárias para reduzir o risco de contaminação pelo novo coronavírus e, ao mesmo tempo, poderem continuar sendo tramitadas e julgadas as ações de recuperação empresarial e falência.
Alex Rodrigues
Agência CNJ de Notícias