A formação continuada de magistrados e magistradas sobre a regulamentação do juiz das garantias está prevista em minuta a ser submetida para avaliação de conselheiros e conselheiras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A orientação integra o texto elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído para esse fim, que realizou a última reunião na segunda-feira (15/4).
“A instituição do juiz das garantias representa uma mudança de paradigma na Justiça Criminal brasileira, razão pela qual demandou um cuidado especial na elaboração do documento que será apresentado ao Plenário do CNJ. As sugestões são o resultado do diálogo democrático que existiu entre os participantes do GT”, destacou o conselheiro José Rotondano, que presidiu o GT formado em 2023. Participaram do GT representantes do Sistema de Justiça, como tribunais estaduais e federais, do Conselho da Justiça Federal (CJF), de associações da magistratura e da advocacia e de integrantes do Ministério Público, do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), entre outros.
O texto elaborado pelo GT está organizado em seis capítulos e levou em consideração as contribuições oferecidas pelo GT criado em 2019. O primeiro, com disposições gerais, traz os modelos apresentados como possíveis para os tribunais, bem como os processos em que o juiz das garantias não será aplicado. As demais seções abordam aspectos sobre especialização, regionalização, substituição entre juízos e comarcas ou subseções judiciárias e regime de plantão.
Nas disposições finais, foi prevista a necessidade de capacitação de magistrados e magistradas sobre o assunto, que deverá contar com a participação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Na minuta ainda foi estabelecido que o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ) atuará em parceria com os tribunais, com o oferecimento do assessoramento técnico necessário à implantação do instituto.
Juiz das garantias
A regulamentação das atividades do juiz das garantias atende à concretização da Lei n. 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime. O trabalho consiste em assegurar as garantias e o controle de legalidade da investigação criminal e preservar os direitos individuais de investigados e investigadas.
A resolução a ser editada pelo CNJ deve alinhar a atuação dos tribunais às diretrizes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.298. Entre as determinações está a de que o juiz das garantias atuará na fase do inquérito policial. Depois, a partir do oferecimento da denúncia, a competência passa a ser do juiz da instrução. Em casos de competência do Tribunal do Júri ou de violência doméstica, esses magistrados não deverão ser envolvidos.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias