Integrantes do grupo de trabalho que desenvolve o modelo do Formulário Nacional de Avaliação de Risco e Proteção à Vida (FRIDA), a ser aplicado às mulheres vítimas de violência doméstica, definiram em reunião na quarta-feira (13/2) que os modelos aplicados atualmente pelo sistema de segurança do Distrito Federal e o utilizado em Portugal servirão de base para o questionário a ser utilizado em todo o país. A decisão foi informada, em seguida, ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli.
Reunido na sede CNJ, em Brasília, o grupo debateu o formato do questionário que deverá ser utilizado pelos agentes de segurança pública para identificar a probabilidade de uma nova ocorrência de violência doméstica, assim como verificar situação de risco para a integridade psíquica e física da mulher. Desde janeiro deste ano, 126 mulheres já foram assassinadas, vítimas de feminicídio, segundo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
No início da noite de quarta, os integrantes do grupo de trabalho do Frida e do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Fonavid) foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) onde apresentaram ao presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, os encaminhamentos. O ministro manifestou apoio às ações dos magistrados e reafirmou sua disposição em aperfeiçoar o combate à violência doméstica. “Essa é uma pauta de extrema relevância e que exige de nós envolvimento e ações mais concretas”, disse.
O ministro pediu aos juízes que façam um registro dos desafios que têm encontrado em suas varas e juizados para fazer valer a Política Nacional Judiciária de enfrentamento à violência doméstica. “Tenho certeza de que podemos aprimorar juntos esse trabalho”, afirmou Toffoli.
Compilação de versões
O objetivo do Frida é contribuir com os profissionais do Sistema de Justiça no reconhecimento do nível de periculosidade da situação de violência a que a mulher está submetida – se risco extremo, moderado ou baixo. Ao mensurar o risco, o formulário permite ao juiz a análise mais objetiva das medidas cautelares mais adequadas ao caso concreto. Entre as medidas previstas em lei estão o afastamento do lar, a proibição de aproximação com a vítima, o uso de tornozeleira eletrônica e, no limite, a prisão preventiva. O formulário também é considerado importante para ajudar a conscientizar a mulher do grau de risco em que se encontra exposta.
O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ) compilará as versões dos formulários considerados mais adequados e encaminhará uma sugestão de texto aos integrantes do grupo ainda em fevereiro. Para isso, o DPJ também levará em conta as sugestões de especialistas na área, que já trabalham no tema a pedido do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os formulários de risco são compostos por perguntas que versam sobre a vida cotidiana da vítima, o autor da violência e sobre os fatores de risco que podem indicar um futuro ato grave de violência.
Formulários de risco (Risk Assessment) já são aplicados em vários países e também por estados brasileiros, como DF, Espírito Santo e Rio Grande do Sul. O CNJ e o CNMP entendem que o instrumento deve ser usado nos procedimentos do Poder Judiciário, do Ministério Público, das delegacias e dos ministérios de Direitos Humanos e da Saúde. Ao todo, serão 20 perguntas que mapeiam a relação do agressor com drogas, álcool, animais domésticos e histórico familiar.
Entre as perguntas estão: se o autor da agressão possui ciúme excessivo; se tem acesso a armas; se a mulher está grávida ou teve bebê a menos de 18 meses; se já houve alguma tentativa de suicídio por parte do autor da violência; se faz uso de drogas ou álcool; e se os filhos já presenciaram as agressões.
O grupo de trabalho é presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti Cruz, coordenado pela conselheira do CNJ Daldice Santana, e integrado pelos juízes auxiliares da Presidência do CNJ Flávia Moreira Guimarães e Rodrigo Capez. Também participam os juízes Adriana Ramos de Mello, Ariel Nicolai Cesa Dias, Deyvis de Oliveira Marques, Luciana Lopes Rocha e Madgéli Frantz Machado, que atuam em Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Além deles, também esteve na reunião o juiz federal Valter Shuenquener, conselheiro do CNMP.
CNJ no combate à violência
A Resolução CNJ n. 254/2018 instituiu a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, definindo diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres e garantindo a adequada solução de conflitos que envolvam mulheres em situação de violência física, psicológica, moral, patrimonial e institucional, nos termos da legislação nacional vigente e das normas internacionais sobre direitos humanos sobre a matéria.
A violência doméstica contra a mulher tem sido debatida pelo CNJ desde 2007, por meio da Jornada Maria da Penha e do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Entre as ações institucionais concretas, destaca-se o programa Semana Justiça pela Paz em Casa, promovido pelo CNJ em parceria com os Tribunais de Justiça, com o objetivo de ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) e agilizar o andamento dos processos relacionados à violência de gênero.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias