No mês de maio, especificamente no dia 18, é celebrado o Dia Nacional de Luta Antimanicomial, uma data importante que visa a respaldar os direitos das pessoas com transtorno mental, além de combater a ideia da necessidade de isolamento, bem como o preconceito que estigmatiza e generaliza quem sofre dessa condição. Sobre o tema, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) participa da construção do Programa Estadual de Atenção Integral à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (PAT-PE), no qual atua juntamente com outros órgãos do Sistema de Justiça e do Poder Executivo, buscando fomentar uma política pública estadual e, assim, promover a desinstitucionalização de pessoas com transtorno mental em conflito com a lei por meio do Grupo de Trabalho de Saúde Mental, criado pela Portaria Conjunta n. 1/2021.
Entre as conquistas e desafios para a elaboração do PAT-PE, estão a realização de diversas reuniões para construir e fortalecer fluxos e amparos interinstitucionais no âmbito do direito à saúde mental. O primeiro encontro presencial do Grupo de Trabalho de Saúde Mental, este ano, foi realizado no dia 17 de maio, no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano.
A reunião contou com a presença de instituições do Sistema de Justiça e do Poder Executivo. Participaram também da reunião, outros integrantes do grupo, representantes da Defensoria Pública, do Ministério Público, da Secretaria de Saúde, da Secretaria de Ressocialização, da Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicadas às Pessoas com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP), entre outros.
Segundo o coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do TJPE, juiz Roberto Bivar, que participou da reunião, ao se discutir parâmetros, fluxos e serviços, o objetivo é fortalecer o diálogo entre o Poder Judiciário e a política pública de saúde, para um mais qualificado acompanhamento das pessoas com transtorno mental e em conflito com a lei.
Para a coordenadora em Pernambuco do Programa Fazendo Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, Jackeline Florêncio, “as discussões no Grupo de Trabalho apontam para o direito ao tratamento do problema de saúde mental desde a audiência de custódia até uma eventual execução de medida de segurança. A intenção é garantir o direito à saúde da pessoa acusada e os encaminhamentos necessários para a Rede de Atenção Psicossocial, com foco no cuidado, realizado em serviços comunitários.”
Jackeline Florêncio enfatiza que o Poder Judiciário tem um importante papel na garantia e na implementação da Lei 10.216, bem como da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 113/2010 e da Recomendação CNJ n.35/2011, normativos que preconizam o cuidado em liberdade e enfatizam a importância de garantir uma atenção e cuidado às pessoas em sofrimento mental em conflito com a lei no âmbito do território, nos espaços de saúde e assistência. Ela destaca também a consonância do trabalho com a Resolução 487/2023 do CNJ, recentemente publicada, que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança.
“Em Pernambuco, antes mesmo da Lei Federal 10.216/2001, foi criada a Lei Estadual 11.604/1994, que dispõe sobre a substituição progressiva dos hospitais psiquiátricos pela rede de atenção integral à saúde mental. Desde a sua publicação, vêm sendo desenvolvidas diversas iniciativas de proteção a pacientes com transtornos mentais em conflito com a lei. Assim, Pernambuco, seguindo boas práticas nacionalmente reconhecidas, se compromete a promover a inserção dessas pessoas na rede de atenção psicossocial, de modo que sejam efetivamente cuidadas, abandonando gradativamente o modelo asilar de aprisionamento de pessoas com transtornos mentais”, observa Jackeline.
Fonte: TJPE