Para prosseguir com as ações de ampliação do acesso à justiça e aperfeiçoar o regime de custas, taxas e despesas judiciais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de outubro, a Portaria nº 228/2020. O grupo de trabalho que trata do tema dará continuidade à elaboração de diagnósticos, avaliações e formulação de políticas judiciárias que proporcionem a ampliação do acesso à justiça, bem como a elaboração de propostas de melhoria dos regimes de custas, taxas e despesas judiciais.
Instituído inicialmente pela Portaria nº 71/2019, o grupo coordenado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva produziu um anteprojeto de lei complementar apresentado em agosto ao Congresso Nacional. A nova composição do GT conta com o ministro, o conselheiro Henrique Ávila e outros 15 integrantes, entre os quais, representantes da magistratura estadual e federal, de tribunais superiores, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de especialistas, agentes públicos e privados que lidam com o tema custas no dia a dia dos tribunais.
A proposta em tramitação no Congresso Nacional busca estabelecer balizas gerais claras para a cobrança das custas e busca preservar o equilíbrio entre a necessidade de se preservar o acesso à Justiça e o uso racional do aparato judicial. O anteprojeto observa três princípios gerais para orientar as mudanças sugeridas: o papel do preço do serviço, o acesso à Justiça e o uso racional da máquina judiciária. O objetivo é equilibrar a sustentabilidade da prestação jurisdicional com o direito da sociedade, respeitando o princípio da proporcionalidade.
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De acordo com o conselheiro Henrique Ávila, a aprovação do anteprojeto de lei para regular a questão é fundamental. “O Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ produziu um diagnóstico que apontou discrepância na sistemática e falta de clareza nos critérios para a cobrança das custas entre as diferentes unidades da Federação”, esclarece. Para superar os problemas, Ávila ressalta a necessidade de adoção de uma legislação nacional para uniformizar o conceito de custas e taxas judiciais e estabelecer caracterizações e hipóteses de incidência de modo mais preciso para nortear as legislações estaduais.
Ele destaca que o trabalho não se descuidou das peculiaridades de cada ramo de Justiça e de cada tipo de processo, definindo limites de cobrança das custas, além de propor benefícios às partes que buscarem solucionar conflitos de forma consensual. “Aprimorar o regime de custas processuais incidirá na ampliação do acesso à justiça.”
Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias