O Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário criou um grupo de trabalho para subsidiar a elaboração da norma que vai orientar os tribunais a adotarem a autogestão como modelo de assistência à saúde de magistrados e servidores. Com a medida, o CNJ pretende tornar o serviço mais econômico para a Justiça quando comparado aos planos de saúde privados atualmente oferecidos no mercado. A formação do grupo foi definida na quinta-feira (17/3).
Segundo o coordenador do comitê gestor, conselheiro Arnaldo Hossepian, o grupo de trabalho apresentará uma “proposta de cálculo contábil e atuarial que possa ser adotado pelos tribunais, respeitando-se as particularidades de cada órgão da Justiça”. A ideia é analisar os modelos de autogestão praticados pelos órgãos do Judiciário e outras instituições que compõem o sistema de Justiça. Na reunião do comitê gestor, representantes do Ministério Público da União e da Justiça do Trabalho apresentaram os modelos de assistência à saúde que oferecem aos beneficiários.
Algumas das questões que serão estudadas pelo grupo de trabalho são: a forma de financiamento dos serviços, a cobrança de mensalidades, a inclusão de dependentes, os prazos máximos de internação, limites em despesas hospitalares, entre outros. No Tribunal Superior do Trabalho (TST), por exemplo, são cobradas mensalidades individuais – de integrantes do trabalho e seus dependentes –, de acordo com a idade de cada beneficiário e o salário do beneficiário titular. Já o Plano Assiste, do Ministério Público da União, firma convênios com prestadoras privadas para assegurar atendimento de alto custo a seus beneficiários.
Estatísticas – A força de trabalho do Poder Judiciário inclui 16.927 magistrados e 278.707 servidores, de acordo com as estatísticas mais recentes. Conforme dados preliminares de levantamento prévio feito junto aos tribunais pelo Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, 62% dos tribunais oferecem algum tipo de serviço de atenção à saúde de seus magistrados e servidores. Além disso, 95% dos tribunais possuem unidade de saúde nas suas dependências.
Criado pela Portaria n. 6, de janeiro deste ano, o comitê gestor tem como atribuições orientar e acompanhar a execução da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário. A política foi instituída pela Resolução n. 207/2015 do CNJ para, entre outros propósitos, ajudar a promover a saúde de magistrados, servidores e funcionários terceirizados, prevenir doenças, causas e consequências do absenteísmo por doença.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias