Grupo de Sentenças do TJBA julga mais de 12 mil processos no recesso forense

Compartilhe

Buscando aperfeiçoar a prestação jurisdicional, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) vem adotando estratégias para sanar o déficit atual de magistrados em exercício nas comarcas baianas. Uma dessas estratégias foi a criação do Grupo de Sentenças, concebido para dar celeridade aos julgamentos em todas as instâncias e implementar o atendimento às demandas da população em todo o estado.

O Grupo de Sentenças é uma força-tarefa criada por meio da Resolução nº 55/2012 para auxiliar as comarcas que não possuem juiz titular ou juiz substituto a prolatar sentenças de processos de juízos não providos por magistrados.

Durante o recesso forense, no período de 19 a 29 de dezembro deste ano, foram julgados 12.205 processos aptos para sentença. A força-tarefa contou com a participação de 403 juízes, que se inscreveram para participar do Grupo de Sentenças e não interromperam suas atividades nas unidades em que são titulares ou substitutos.

Relatório – Os processos julgados foram retirados dos cartórios por meio de carga, e devolvidos, com as respectivas sentenças, até 23 de janeiro de 2013. Os magistrados também apresentaram, por via eletrônica, relatório de produtividade, com cópia das sentenças proferidas.

De acordo com o relatório, foram proferidas 7.133 sentenças da área cível, 2.204 da área criminal e 2.868 sentenças dos Juizados Especiais. A média foi de 30 sentenças por magistrado num período de 10 dias. Um único juiz sentenciou 103 processos no mesmo período.

As sentenças proferidas pelos juízes integrantes do grupo serão computadas para fins de avaliação da produtividade do magistrado.

Vinculado diretamente à Presidência do TJBA, o Grupo de Sentenças é coordenado pelo juiz assessor da Presidência, Cláudio Césare. Também fazem parte da Coordenadoria a juíza assessora da 2ª Vice-Presidência, Mariana Teixeira Lopes; o juiz corregedor da capital, Arnaldo José de Souza Lemos; e o juiz corregedor do interior, Abelardo Paulo da Matta Neto.

Fonte: TJBA